Caminhoneiro que dirigiu da Bahia ao RS admite à Polícia que ficou mais de 40 horas acordado

Caminhoneiro que dirigiu da Bahia ao RS admite à Polícia que ficou mais de 40 horas acordado

Registros do veículo mostraram que o motorista chegou a transitar em velocidade de até 120 Km/h durante o percurso

Marcel Horowitz / Rádio Guaíba

publicidade

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) autuou um motorista de caminhão, de 32 anos, abordado nesta quinta-feira, na BR-101, em Osório, no litoral Norte, após ele confessar ter ficado mais de 40 horas sem descanso enquanto dirigiu por mais de 2,5 mil quilômetros entre a Bahia e o Rio Grande do Sul. Aos policiais, o homem relatou ter saído do estado nordestino, na última terça-feira, e, desde então, realizado apenas pequenas paradas para refeições, configurando infração à ‘Lei do Descanso do Motorista Profissional’. A norma em vigor estipula ao menos 11 horas de descanso a cada 24h de direção para condutores de caminhão.

A confissão ocorreu após policiais, em meio a uma ação de fiscalização na rodovia, abordarem um caminhão, carregado de mamões, transitando em alta velocidade. Ao verificarem os discos do tacógrafo, os agentes de segurança descobriram que o motorista havia iniciado a viagem na Bahia, em 30 de agosto. Segundo registros do veículo, o caminhão atingiu velocidade de até 120 Km/h durante o percurso.

Ao ser questionado pelos PRFs, o motorista informou ter dormido pela última vez antes de carregar o veículo com as frutas. Os agentes confirmaram, também, que, em 2020, o homem já havia sido autuado pelo mesmo motivo. A assessoria da PRF informou à Rádio Guaíba que não se confirmou o uso de rebites (substâncias como anfetamina, para manter a pessoa acordada). Por essa razão, o caminhoneiro não chegou a ser preso. Também não havia sinal visível de embriaguez, afastando embasamento legal para um exame de sangue, por exemplo.

De acordo com a Lei 13.103, de 2015, entre as 11 horas de descanso exigidas ao motorista profissional, ao menos oito devem ser cumpridas de forma ininterrupta. O texto justifica que a não observância dessa regra aumenta o risco de acidentes causados pelo sono e pela falta de atenção do condutor. A multa é de natureza média, no valor de R$ 130, além da retenção do veículo.

Após a abordagem, o motorista do caminhão ficou na delegacia até o caminhoneiro faça o descanso exigido por lei. Segundo levantamento da PRF, desde o início do ano, mais de 3 mil condutores de caminhões e ônibus foram autuados por essa infração em rodovias federais gaúchas.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895