Cinco trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Farroupilha

Cinco trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão em Farroupilha

Os cinco trabalhadores haviam sido contratados para trabalharem na colheita da maçã, no interior da Serra Gaúcha.

Vitória Fagundes

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O Ministério do Trabalho e Emprego resgatou na manhã desta terça-feira cinco trabalhadores que estavam em condições análogas às de escravo, em uma propriedade rural de maçã da linha Jansen no município de Farroupilha. A ação foi realizada com o apoio da Polícia Federal.

Segundo informações preliminares fornecidas pela fiscalização, os cinco trabalhadores todos eles são homens, incluindo dois adolescentes de 15 e 17 anos que estavam desacompanhados de seus representantes legais. Com exceção de um deles, de nacionalidade uruguaia e vindo de Rivera, todos eram provenientes de Santana do Livramento. Eles haviam sido contratados para trabalharem na colheita da maçã, no interior de Farroupilha/RS.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem com supostas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

O acesso ao alojamento ficava os fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.

O local onde os trabalhados estavam alojados era impróprio e ruidoso em função do funcionamento do maquinário. As condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas haviam colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo Auditores-Fiscais do Trabalho.

Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador. A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significaria – se tal horário fosse cumprido - extrapolação da jornada de trabalho legal em oito horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.

O empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas. O Ministério do trabalho instaurou um procedimento para apuração do caso. As investigações seguem em curso.


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