Condenadas sete pessoas por fraude no seguro-desemprego no Vale do Sinos

Condenadas sete pessoas por fraude no seguro-desemprego no Vale do Sinos

Conforme MPF, prejuízo aos cofres públicos, no período de 2012 e 2013, ultrapassa os R$ 2,3 milhões

Correio do Povo

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A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou sete pessoas por fraudar o seguro-desemprego. A ação teve como base o inquérito policial denominado de Operação Canudos, da Polícia Federal. A sentença é da juíza Maria Angélica Carrard Benites.

Em maio, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou 12 pessoas sob a alegação de que faziam parte de uma organização criminosa com objetivo de cometer crimes contra o Fundo do Amparo ao Trabalhador (FAT). De acordo com a denúncia, a estrutura envolvia dois escritórios de contabilidade da cidade que inseriam contratações e demissões fictícias no sistema do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) simulando vínculos empregatícios e gerando o pagamento do benefício.

As investigações da Polícia Federal e do MTE apontaram que eram utilizadas na fraude empresas pertencentes à base de clientes dos estabelecimentos, mas a grande maioria dos proprietários não sabia da utilização das firmas no esquema.

Como pagamento, os réus recebiam a primeira parcela do seguro-desemprego. O prejuízo aos cofres públicos nos dois escritórios investigados, no período de 2012 e 2013, ultrapassa os R$ 2,3 milhões, conforme o MPF.

Quatro homens e oito mulheres responderam pelos crimes de associação criminosa, estelionato e tentativa de estelionato. Durante a tramitação do processo, cinco réus obtiveram a suspensão condicional do processo.

Os demais foram condenados a penas de reclusão que vão de dez meses e 20 dias a sete anos, 11 meses e 20 dias. Três dos demandados tiveram a pena restritiva de liberdade substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Todos ainda podem apelar em liberdade.

A sentença aplicou, ainda, multas pecuniárias e decretou o perdimento de bens utilizados para a prática dos crimes, como automóveis, por exemplo. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

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