Desembargador concede habeas corpus a 65 presos em ofensiva contra facção no litoral do RS e SC

Desembargador concede habeas corpus a 65 presos em ofensiva contra facção no litoral do RS e SC

Sandro Luz Portal sustenta que houve excesso de prazo para oferecimento da denúncia

Marcel Horowitz

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O desembargador Sandro Luz Portal, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus a 65 pessoas investigadas por envolvimento com uma organização criminosa, atuante no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina. O grupo estava preso preventivamente há quase três meses, quando o Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico (Denarc) deflagrou a Operação Turrim. De acordo com a ordem judicial, a soltura dos presos ocorreu por conta de 'excesso de prazo para o oferecimento da denúncia'.  

"Impõe-se reconhecer, na espécie, flagrante excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, por fatores não imputáveis à defesa, e que já fazem a custódia pessoal perdurar além do razoável", destaca um trecho da decisão.

A ofensiva foi desencadeada no dia 29 de agosto e cumpriu 132 ordens judiciais, resultando , além das prisões, na apreensão de 43 armas, quatro veículos de luxo e no bloqueio de 24 contas bancárias. Segundo a Polícia Civil, a facção investigada era liderada por dois irmãos, empresários do ramo imobiliário e de gastronomia, em Torres. A dupla teria ordenado execuções de desafetos e de traficantes rivais, com o intuito de monopolizar a venda de entorpecentes no litoral Norte gaúcho e no litoral Sul de Santa Catarina.

Na data, a ação contou com o apoio do Ministério Público do RS, Brigada Militar e da Polícia Civil catarinense. As diligências foram cumpridas em Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Lajeado, Campo Bom, Estância Velha, Capão da Canoa, Morrinhos do Sul, Torres, Três Cachoeiras, Mampituba, e nos municípios catarinenses de Praia Grande, Passo de Torres, Araranguá e São João do Sul. 

Contatado pelo Correio do Povo, o MPRS enviou uma nota onde afirma que uma denúncia não foi apresentada pois 'a dimensão do fato demandou maior tempo para análise do inquérito policial', destacando que essa foi a maior operação policial realizada no estado gaúcho desde o início do ano. A manifestação também sustenta que a decisão judicial acolhe a pedidos de soltura feitos pelas defesas dos acusados. Por fim, o comunicado ressalta que alguns dos investigados permanecem presos, por conta de outros crimes. 

O diretor de Investigações do Denarc, delegado Alencar Carraro, afirmou que o inquérito policial foi concluído antes do fim do prazo legal, mesmo diante da complexidade da investigação. "Quando deflagramos as operações, o relatório final já está praticamente produzido", sintetizou. 

O Tribunal de Justiça do RS declarou à reportagem que não se manifesta a respeito de questões jurisdicionais e nem decisões em processos. O processo tramita em segredo de Justiça, adicionou a instituição. 

Leia a nota completa do MPRS

O Ministério Público tem conhecimento da complexidade do caso que resultou na maior operação policial realizada este ano no Estado.

A dimensão do fato demandou maior tempo para análise do inquérito policial.  Ao fazê-lo, baseado na análise de dados decorrentes da operação, o promotor de Justiça de Torres, Diogo Hendges, entendeu que o crime cometido é de organização criminosa, cujo processamento e julgamento competem exclusivamente à Vara Estadual de Processo e Julgamento dos Crimes de Organização Criminosa e Lavagem de Dinheiro de Porto Alegre, postulando ao juízo de Torres que fosse declinada a competência para referida Vara da Capital, o que foi acatado pelo Juízo.

Nesse ínterim, as defesas dos acusados ingressaram com habeas corpus pedindo a soltura dos investigados, o que foi deferido pelo Tribunal de Justiça, mesmo com parecer contrário do Ministério Público assinado pelo procurador de Justiça Airton Aloisio Michels, que destacou a gravidade dos fatos cometidos.

Mas é importante ressaltar que alguns dos acusados continuam presos por força de outros processos pelos quais respondem na comarca de Torres. Evidentemente, a liberação dos investigados não significa que os mesmos não venham a ser responsabilizados criminalmente pelos atos praticados.


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