Dono de desmanche credenciado pelo Detran é preso em flagrante em Gravataí

Dono de desmanche credenciado pelo Detran é preso em flagrante em Gravataí

Segundo Polícia, homem é suspeito de clonar peças de veículos

Cláudio Isaias

Operação ocorreu em centro de desmanche de veículos no bairro Bom Princípio, em Gravataí

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O proprietário de um desmanche foi preso em flagrante na manhã desta sexta-feira por adulteração de sinal identificador de veí­culo automotor no bairro Bom Princípio, em Gravataí na Região Metropolitana de Porto Alegre. Diversas peças e componentes com numeração suprimida foram apreendidas.

A Delegacia Especializada na Repressão aos crimes de Roubo de Veículos, do Departamento Estadual de Investigação Criminais, coordenada pelos delegados Marco Guns e Rafael Liedtke, em ação conjunta com a Corregedoria-Geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RS), efetuaram a fiscalização de um estabelecimento comercial especializado em desmanche de veículos na cidade de Gravataí.

Durante a ação policial, decorrente do recebimento de uma denúncia sobre a existência de peças oriundas de automóveis furtados ou roubados no local, os policiais civis localizaram e apreenderam longarinas de caminhões, as quais estavam com numeração de chassi suprimida, além de bloco de motor também com numeração raspada, o que resultou na prisão em flagrante do proprietário.

A delegacia especializada realiza ações pontuais diárias contra alvos qualificados, bem como grandes investigações, como planejamento de combate ao roubo, receptação e adulteração de sinais identificadores de veículos no Estado. O local inspecionado fica na avenida Dorival Cândido Luz de Oliveira, na parada 63, na cidade de Gravataí­. A Corregedoria do Detran vai realizar a instauração de procedimento administrativo, para apurar as irregularidades encontradas - peças de carros automotores sem procedência e sem numeração de identificação.

O preso foi autuado em flagrante na sede da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Roubo de Veí­culos, pela prática do delito de adulteração de sinal identificador (artigo 311 do Código Penal, com pena máxima de até seis anos de reclusão. Após os procedimentos legais, o homem foi encaminhado ao sistema prisional, para ficar a disposição da Justiça.


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