Edelvânia Wirganovicz tem pedido de cisão processual negado pela justiça

Edelvânia Wirganovicz tem pedido de cisão processual negado pela justiça

Defesa de acusada de participar da morte de Bernardo Boldrini solicitou julgamento em separado

Correio do Povo

Edelvânia Wirganovicz tem pedido de cisão processual negado pela justiça

publicidade

O pedido da defesa de Edelvânia Wirganovicz de cisão processual, ou seja, para ser julgada em separado, foi negado pela justiça de Três Passos. Edelvânia é uma das quatro pessoas acusadas pelo homicídio qualificado de Bernardo Boldrini, em 2014. Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a ré queria ser submetida a júri popular, em separado dos demais, uma vez que não recorreu da sentença de pronúncia. 

O pedido foi negado pela Juíza de Direito Vivian Feliciano, nessa terça-feira, por considerar que, embora o Código de Processo Penal faculte a separação dos processos em algumas hipóteses, o que apura a morte do menino Bernardo está seguindo a marcha regular. "Diante do contexto probatório trazido aos autos, entendo não ser conveniente a cisão do processo, devendo haver o julgamento conjunto dos acusados, para evitar decisões conflitantes e facilitar a apreciação da prova pelo Conselho de Sentença", afirmou a juíza.

A defesa de Edelvânia também alegou excesso de prazo processual. A julgadora esclareceu que a "tramitação envolvendo réus presos é célere e respeita o regular andamento processual, no caso em específico, o processo aguarda a preclusão da decisão de pronúncia - especialmente, considerando-se o efeito extensivo do recurso especial pendente de decisão".

O caso aguarda julgamento de recurso no Superior Tribunal de Justiça. Em agosto de 2015, o juiz Marcos Luís Agostini sentenciou os réus Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz a julgamento popular, pelo homicídio de Bernardo Boldrini. Eles responderão pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado (Leandro e Graciele), triplamente qualificado (Edelvânia Wirganovicz) e duplamente qualificado (Evandro), ocultação de cadáver e falsidade ideológica (neste caso, só Leandro Boldrini), conforme a denúncia do Ministério Público.

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895