Em nova análise, TCE mantém concurso da Brigada Militar suspenso
Tribunal questiona restrição de idade no edital
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O conselheiro-relator Algir Lorenzon deu parecer parcial ao pedido da PGE, ao entender que não há a necessidade de alterar no edital a restrição do pagamento da inscrição do concurso no Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul). No voto, Lorenzon disse que o edital não limita ou impede que candidatos de outros Estados realizem a inscrição.
Apesar disso, o TCE acredita que o edital precisa ser retificado, por isso manteve a medida cautelar. De acordo com o conselheiro, é preciso excluir os itens 3.3 e 3.16, que estabeleceram requisito de idade para candidatos civis. Para o TCE, “qualquer restrição etária é inconstitucional e caracteriza injustificável discriminação”.
A decisão ressalta ainda, que, no momento que as retificações forem cumpridas, caberá a própria Brigada Militar reabrir o concurso e estipular os prazos do certame.