Exames em pacientes comprovam que dona de clínica fraudava aplicação de vacinas

Exames em pacientes comprovam que dona de clínica fraudava aplicação de vacinas

Resultados foram entregues nesta quarta-feira pelo laboratório Fiocruz à Polícia Civil

Correio do Povo

Clínica foi interditada em 14 de fevereiro

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O resultado de exames realizados em três pacientes de uma clínica particular de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, comprova que o local não aplicou vacinas contra a febre amarela. “Não foram detectados a presença de anticorpos da classe IgM (febre amarela)”, diz o laudo do laboratório Fiocruz, do Paraná, entregue nesta quarta-feira para Polícia Civil gaúcha.

As vítimas tiveram a pele perfurada, contudo a seringa estava vazia. A investigação apurou também que a proprietária do local utilizava a mesma agulha em diferentes vítimas, incluindo crianças e adolescentes, que buscavam proteção contra febre amarela e meningite. A clínica foi alvo de operação da Polícia Civil em janeiro deste ano, quando foi interditada e a proprietária presa preventivamente.

Para a Polícia Civil, os exames reforçam a gravidade do crime cometido pela dona do local, que foi indiciada. A mulher cobrava de pacientes por vacinas que não tinham no estoque, enganando as vítimas no momento da aplicação do produto. Uma das funcionárias da clínica, que foi quem denunciou a proprietária, afirmou que a clínica ganhou 212,5% a mais com aplicação de vacinas vazias. Os pacientes pagavam entre R$ 300 e R$ 600 pela aplicavação de vacinas.

Durante os mandados de busca e apreensão, agentes da Vigilância Sanitária de Novo Hamburgo e policiais civis localizaram algumas vacinas abertas, com o lacre violado, dentro de embalagens. Todas estavam vazias. Na residência da proprietária da clínica, também foram apreendidas vacinas vazias, que estavam guardadas dentro da geladeira.

O inquérito policial foi encaminhado à Justiça em 22 de fevereiro. Ela foi indicada por estelionato, crime contra a saúde pública e crime contra as relações de consumo.

- artigo 7°, inciso IX, da Lei n° 8.137/90 (pena máxima de até 5 anos de detenção;

- artigo 171 do Código Penal (pena máxima de 5 anos de reclusão);

- artigo 273, parágrafo 1°, e parágrafo 1°B, incisos IV e V, também do Código Penal (pena máxima de até 15 anos de reclusão).



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