Filho e viúva suspeitos de matar empresário no Vale do Rio Pardo vão a júri 20 anos após o crime

Filho e viúva suspeitos de matar empresário no Vale do Rio Pardo vão a júri 20 anos após o crime

Morte de Nilto Artur Becker ocorreu no dia 25 de julho de 2003 em Arroio do Tigre

Marcel Horowitz

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Mais de 20 anos após o crime, os dois acusados pelo assassinato do empresário Nilto Artur Becker vão a júri popular, a partir das 9h desta quinta-feira, em Arroio do Tigre, no Vale do Rio Pardo. De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), os réus, filho e a viúva da vítima, são os autores da morte de Becker, ocorrida no dia 25 de julho de 2003 e investigada, inicialmente, como suicídio. O motivo do crime seria impedir que o homem retomasse a condução de um posto de combustível da família e descobrisse as dívidas contraídas pelo filho.

Conforme a denúncia, oferecida em 2008, os dois réus foram acusados de homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu por motivo torpe, pelo fato de utilizarem recurso que impediu a defesa da vítima, bem como para assegurar vantagem e a impunidade de outros delitos. Eles também foram denunciados por fraude processual, além do filho de Becker ter sido denunciado por falsificação de documento particular.

Os promotores Amanda e Staudt Silva afirmam que houve um conluio entre os dois réus para que Becker fosse morto enquanto dormia no quarto e, por isso, houve recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Na ocasião, foi desferido um tiro, à queima-roupa, na cabeça dele. Após a morte da vítima, os acusados ainda colocaram a arma na mão esquerda do cadáver, com a finalidade de simular um suicídio. Nesse caso, a denúncia foi por fraude processual.

Os dois promotores também destacam que os fatos foram comprovados por dezenas de depoimentos prestados, análise de documentos apreendidos, além de perícias técnicas realizadas no local do crime, reprodução simulada dos fatos e exame residuográfico, que identifica a presença de metais, como chumbo e cobre, nas mãos e roupas de uma pessoa suspeita de ter efetuado um disparo de arma de fogo.

O crime, de acordo com o MP, foi cometido para ocultar as diversas falsificações de documentos, feitas pelos réus, pelo menos um ano antes do homicídio. Na ocasião, o filho da vítima teria falsificado diversos extratos bancários do pai, inserindo dados adulterados para encobrir as dívidas e falsificar saldos positivos. Ele ainda teria redigido e imprimido textos justificando uma suspensão de fornecimento de combustíveis à revenda, alegando problemas operacionais. Na verdade, segundo a denúncia, o fornecimento havia sido cortado em razão de dívidas.

Além disso,  os promotores sustentam que o homicídio ocorreu porque os acusados buscavam receber o seguro de vida feito pela vítima, além dos direitos hereditários, especialmente o percentual do capital integralizado no posto de combustíveis da família. Por isso que, nesse caso, o MP entende que o delito também ocorreu por motivo torpe.

O MP destaca que o júri só está ocorrendo devido a vários pedidos de adiamento feitos pela defesa. Está é a sexta oportunidade em que o julgamento é designado, sendo que, na maior parte das ocasiões anteriores, o plenário não ocorreu em razão de pedidos de adiamento formulados pela defesa envolvendo conflitos de agenda dos advogados, renúncias à procuração concedida pelos réus e, mais recentemente, alegações de problemas de saúde da viúva da vítima.

Serão ouvidas uma testemunha arrolada pelo MP e seis pela defesa. A expectativa é de que o julgamento se encerre ainda no mesmo dia, mas não se descarta que se estenda até a madrugada de sexta-feira.

Ambos os réus respondem em liberdade e negam a autoria do crime. O filho da vítima salienta que retornou para a residência no horário do almoço, juntamente com a mãe, sendo avisado por ela da morte do pai. A ré informou que trabalhou toda a parte da manhã no posto de gasolina da família, retornando para casa para levar o almoço do marido, oportunidade em que, ao entrar no quarto, se deparou com o corpo dele. A defesa sustenta que não foi comprovada a materialidade do crime, sustentando que a vítima teria se suicidado. 


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