Homem é condenado por molestar filha de dez anos dentro de ônibus em Lajeado
Pena de seis anos e três meses em regime semiaberto
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Ambos seguiam para a casa da avó da menina. Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu tocou nas partes íntimas da criança e os apelos dela para o homem parar foram ouvidos pela passageira do banco da frente. Além dela, uma outra usuária do ônibus flagrou a situação. Os fiscais foram chamados e pediram para o acusado cessar as investidas por cinco vezes, antes de o homem ser preso em flagrante.
Condenado em 1º grau, o réu recorreu ao Tribunal de Justiça alegando falta de provas e que a filha chorou porque, além de embriagado, ele insistia em seguir tomando cerveja.