Homem é preso após incriminar ex-namorada por tráfico de drogas no Vale do Paranhana

Homem é preso após incriminar ex-namorada por tráfico de drogas no Vale do Paranhana

Em áudio, criminoso disse que armação era uma prova de amor

Correio do Povo

Homem é preso por incriminar ex-namorada

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Mentor de uma armação que resultou na prisão em flagrante de uma jovem inocente, um homem foi preso pela Polícia Civil na tarde de quarta-feira, em Rolante, no Vale do Paranhana. De acordo com as investigações, o detido, de 49 anos, que não teve nome divulgado, comprou drogas, colocou dentro do carro da ex-companheira - uma universitária, de 24 anos - e a denunciou à Brigada Militar (BM) por tráfico.

Após uma série de ligações anônimas recebidas pela BM, a jovem foi presa em flagrante em 20 de novembro, em Taquara. De acordo com a denúncia, ela estaria traficando drogas em frente a uma faculdade no Centro da cidade, em um veículo Ford Fiesta Edge. No carro, foi encontrada uma pochete com algumas buchas de maconha e de crack. A estudante foi presa em flagrante por tráfico de drogas e encaminhada para o Presídio Madre Pelletier, em Porto Alegre.

Durante as investigações, a Polícia Civil apurou que a prisão da jovem foi uma armação executada pelo ex-namorado. Ele adquiriu as drogas, colocou-as no carro da jovem, e realizou a denúncia anônima, provocando a prisão da universitária. De acordo com a Polícia, o homem também tentava denegrir a imagem da vítima no seu trabalho, mandando mensagens difamatórias e ameaçadoras  para a chefe da jovem.

Em um áudio, o preso confessou a armação, denominada por ele de "ladaia". O objetivo do criminoso era, após a prisão da universitária, provar o seu amor pela ex-companheira, vendendo o carro para pagar um advogado e a libertar do presídio. Por se tratar de um caso de violência doméstica, a vítima pode pedir medidas protetiva contra o homem previstas na Lei Maria da Penha.

O inquérito policial foi encerrado pela Polícia Civil com indiciamento do preso pelos crimes tráfico de drogas (pena: reclusão de cinco a 15 anos), denunciação caluniosa (pena: detenção de dois a oito anos), ameaça (pena: detenção de um a seis meses), injúria (pena: detenção de um a seis meses) e difamação (pena: detenção de três meses a um anos).

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