No início da tarde, ele foi detido com 15 pedras e uma quantia em dinheiro. Rosa foi liberado, três horas depois, da 3ª Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA). No início da noite, voltou a traficar e foi preso pelos mesmos policiais, portando 18 pedras e dinheiro. Segundo os PMs, o detido engoliu parte do entorpecente. Ele foi encaminhado novamente à 3ª DPPA.
Segundo o soldado Luz, a situação é rotineira. Na opinião dele, é necessário mudar a legislação para evitar que seja necessário cumprir duas ou três vezes o mesmo trabalho. Já na opinião do advogado criminalista e professor de Direito Penal na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Guilherme Rodrigues Abrão, é necessário desmistificar o mito popular de que a polícia prende e o Judiciário solta.
Segundo ele, em casos como a prisão de Jones Ricardo Farias da Rosa, a segunda detenção é a prova que leva a autoridade policial, no caso o delegado, e o juiz de plantão a decretar a detenção, o que ocorreu no início da noite. O advogado acrescentou que, só neste caso, fica flagrante o risco do detido à população.