João de Deus "vai se entregar", garante diretor da Polícia Civil
Contato permanente com defesa do médium é garantia de que há interesse do investigado em cumprir a decisão judicial, diz André Fernandes
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Apesar da confirmação de que o religioso, suspeito de abusar sexualmente de mais de 300 mulheres, pretende se apresentar à polícia, Fernandes disse ainda não ter uma precisão em relação ao dia, horário e local onde a prisão será efetuada.
A Justiça de Goiás determinou a prisão preventiva (por tempo indeterminado) na tarde de sexta-feira (14), atendendo a um pedido do Ministério Público. Investigadores chegaram a fazer buscas em 20 endereços ontem, mas não havia sinais do paradeiro de João de Deus.
O contato permanente com a defesa é uma garantia de que há interesse do investigado em cumprir a decisão judicial, reforçou o diretor da Polícia Civil. O R7 tentou falar com um dos advogados do médium, Alberto Toron, mas havia conseguido até a publicação desta reportagem.
O processo contra o religioso corre em segredo de Justiça, mas o Ministério Público de Goiás já recebeu cerca de 330 denúncias de mulheres que teriam sido abusadas sexualmente por João de Deus durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, na cidade de Abadiânia (GO).
Na tarde de sexta, a defesa do médium enviou um comunicado à imprensa após o pedido de prisão.
"Nota da defesa de João de Deus
1. Na última segunda-feira, dia 10/12/2018, estivemos no MP estadual em Goiania para obter cópias dos depoimentos prestados pelas vitimas e amplamente noticiados pela imprensa. O pedido foi negado sob o argumento da preservação do sigilo.
2. Agora veio o decreto de prisão preventiva e, estranhamente, nos disseram que o processo fora encaminhado de Abadiânia para Goiânia a fim de que o MP tomasse ciência da decisão. Sim, é importante que o órgão acusatório tome ciência, mas ninguém se preocupou em disponibilizar uma simples cópia da decisão para a defesa.
3. É inaceitável a utilização de pretextos e artifícios para se impedir o exercício do direito de defesa. Sobretudo no que diz com o direito básico de se aferir a legalidade da decisão mediante a impetração de habeas corpus. Até mesmo o número do processo não se disponibiliza à defesa.
4. Que a autoridade judiciária queira impor a preventiva, embora possamos discordar, é compreensível, mas negar acesso aos autos, chega a ser assombroso."