Juíza contraria Polícia Penal e permite itens vetados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

Juíza contraria Polícia Penal e permite itens vetados na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas

Travesseiros foram distribuídos para mais de 200 detentos; Departamento de Segurança e Execução Penal alerta que item pode esconder objetos ilícitos

Marcel Horowitz

Travesseiros, até então vetados na Pasc, foram entregues para mais de 200 detentos

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Uma decisão judicial autorizou o uso de travesseiros na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc). A ordem contraria a orientação da Polícia Penal, que alerta para o risco do item servir como esconderijo de drogas e celulares. Apesar da oposição, mais de 200 detentos considerados de alta periculosidade foram beneficiados.

O termo não consta no regramento da Pasc. A medida foi adotada para padronizar os itens, devido ao precedente aberto por um despacho da juíza Sonáli da Cruz Zluhan. O documento acata a solicitação de travesseiros feita pela defesa de um apenado.

Até o final de janeiro, a entrada do artigo era proibida na unidade. A exceção eram os presos que tinham autorização judicial para receber travesseiros ortopédicos. Já os apenados que arriscassem infringir a regra tinham que produzir os itens de maneira artesanal, usando pedaços de colchão. Quando flagrados, no entanto, os materiais eram recolhidos pelos agentes. A justificativa era que objetos ilícitos podem ser escondidos no interior das peças.

O regramento foi alterado após a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, autorizar a entrega de travesseiros ao detento conhecido como Turco. O apenado foi enviado à Pasc em junho de 2021, após um resgate frustrado da Penitenciária Estadual de Venâncio Aires. Ele está preso preventivamente por duplo homicídio.

A magistrada sustenta que a justificativa apresentada pelo Departamento de Segurança e Execução Penal (Dsep) contra o uso dos travesseiros não pode ser acatada. Conforme a decisão, o item não está ‘vedado legalmente’ e ilícitos podem ser escondidos ‘em outros objetos’, tal como roupas, comidas e produtos de higiene.

Ainda conforme o despacho, ‘a falta de uso do travesseiro é capaz de provocar dores de cabeça e adormecimentos dos braços e mãos, além de dores na coluna cervical’. O argumento se baseia no que diz o Hospital Ortopédico Orthoservice, de São Paulo. Por fim, a juíza ordena que a peça seja ‘IMEDIATAMENTE’ (escrito em letras maiúsculas) fornecida ao detento.

A concessão do benefício abriu precedentes para que outros apenados também requisitassem artigos semelhantes. Na tentativa de padronizar o item e evitar a entrada de diferentes tipos de produtos, segundo apurou o Correio do Povo, a administração da Pasc entregou um travesseiro para cada preso.

Os apenados receberam peças feitas de material esponjoso, com medidas de aproximadamente 40 por 100 centímetros. O uso de fronhas permanece vetado. Contudo, o veto não impede que os detentos façam invólucros improvisados com pedaços de lençol ou toalhas.

Em nota, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) afirmou que a medida se encaixa no cumprimento das decisões judiciais. O órgão destacou ainda que cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e dos presos.

Confira a nota da Susepe

A administração do sistema prisional gaúcho é atribuição da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e, nesse sentido, cabe ao diretor do estabelecimento prisional, a partir das normativas existentes, a avaliação e a aplicação de procedimentos que garantam a segurança da unidade, dos servidores e das pessoas privadas de liberdade.

À Susepe, neste caso, cabe apenas o cumprimento das decisões judiciais, cabendo, a partir das etapas recursais, a discussão de mérito das questões apontadas.


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