Juizado do torcedor atende ocorrências no Beira-Rio durante Alemanha x Argélia
Última partida em Porto Alegre foi a que teve maior número de ocorrências
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O torcedor argelino que invadiu o campo pagou uma multa de R$ 175 e foi proibido de comparecer a outra partida da seleção argelina, caso a Seleção continuasse na competição. Foi necessário que um funcionário do Ministério das Relações Exteriores da Argélia servisse como intérprete para melhor compreensão.
Dois casos de desacato ocorreram. Um deles com um segurança terceirizado contratado pela Fifa, que não permitiu a passagem de um delegado de polícia em diligência para uma área do estádio. Levado perante o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, o segurança não aceitou pagar a transação penal proposta e o processo será encaminhado para prosseguimento no Foro Central.
O segundo caso de desacato foi o de um torcedor que se sentiu incomodado com a presença da polícia em diligência. De acorod com o torcedor, ação dos policiais barrava a visão do jogo. O homem, então, dirigiu palavras ofensivas aos agentes e o juiz determinou o pagamento de R$ 300 que será destinado à Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas.
O diferencial é o fato de as transações penais terem a possibilidade de serem pagas com cartões de crédito. O Juizado do Torcedor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul foi pioneiro no uso dessa ferramenta no pagamento de penas pecuniárias no Brasil.