Justiça nega habeas corpus para motorista que atropelou ciclistas

Justiça nega habeas corpus para motorista que atropelou ciclistas

Ricardo Neis foi transferido para o Presídio Central nesta sexta-feira

Correio do Povo

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O pedido liminar de habeas corpus em favor de Ricardo Neis, preso pelo atropelamento de ciclistas na Capital, foi negado pelo desembargador Odone Sanguiné, da 3ª Câmara Criminal. No entendimento da Justiça, não há ilegalidade que justifique a concessão de liberdade provisória ao funcionário do Banco Central.

O mérito do habeas ainda será analisado após informações do Juízo da 1ª Vara do Júri e de parecer do Ministério Público. Segundo alegação da defesa, Neis tem condições de responder ao processo em liberdade, pois é servidor do governo federal, possui residência fixa e não registra antecedentes criminais. Também se apresentou espontaneamente à polícia.

Sanguiné, no entanto, disse o habeas corpus é destinado a casos excepcionais, nos quais não se enquadra o caso de Neis. Ele avaliou que a  prisão preventiva está fundamentada.

Neis foi transferido para o Presídio Central no final da manhã desta sexta-feira. A decisão foi tomada pela juíza da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, Rosane Ramos de Oliveira Michels, após receber laudo médico do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF).

De acordo com a magistrada, a avaliação psiquiátrica no IPF revelou que Neis não tem doença mental, nem indicação para internação naquele estabelecimento. “O perito médico avaliador não constatou quadro depressivo, com risco de suicídio e necessidade de atendimento médico especializado em unidade psiquiátrica fechada em Ricardo Neis”, disse a juíza.


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