Justiça nega pedido de adiamento de júri de skinheads em Porto Alegre

Justiça nega pedido de adiamento de júri de skinheads em Porto Alegre

Defesa de um dos réus alegou que testemunha segue internada, por tempo indeterminado

Rádio Guaíba

Julgamento deve ocorrer em data marcada

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A juíza convocada Andreia Nebenzahl de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, negou um pedido liminar, apresentado pela defesa de um dos réus, para alterar a data do júri popular de três acusados de atacar um grupo de judeus em Porto Alegre, em 2005. A sessão segue mantida para 28 de março, a partir das 9h, no plenário de grandes júris, localizado no 2º andar do Foro Central I, da Comarca da Capital.

No recurso, a defesa de Israel Andriotti da Silva argumentou que a principal testemunha indicada pelo réu segue internada, para tratamento psiquiátrico, por prazo indeterminado. O mesmo pedido já havia sido negado pela juíza da 2ª Vara do Júri, Lourdes Helena Pacheco da Silva, que vai presidir a sessão.

Na decisão, Andreia Nebenzahl sustentou que o julgamento, conforme estabelecido no Código de Processo Penal, só pode ser adiado se uma das partes tiver requerido a intimação da testemunha, declarando não prescindir do depoimento e indicando a localização dela – o que não ocorreu. Ela ainda acrescentou que o depoimento da testemunha internada, ouvida em outra oportunidade, está nos autos do processo.

A julgadora também citou a necessidade de dar celeridade no andamento da ação, em contraste com o fato de não haver previsão de alta da testemunha, “não podendo o processo ficar a mercê de sua liberação”.

Vão a júri popular os réus Valmir Dias da Silva Machado Júnior, Israel Andriotti da Silva e Leandro Maurício Patino Braun, acusados de três tentativas de homicídio qualificado (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa dos ofendidos), associação criminosa e crime de discriminação ou preconceito racial. Os crimes ocorreram em 8 de maio de 2005, no bairro Cidade Baixa.


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