Justiça nega pedido de habeas corpus de Leandro Boldrini

Justiça nega pedido de habeas corpus de Leandro Boldrini

3ª Câmara Criminal do TJ julgou que decisão não é de sua competência

Correio do Povo e Rádio Guaíba

publicidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado decidiu no começo da tarde desta quinta-feira, por 2 votos a 1, negar o pedido de habeas corpus encaminhado pela defesa do médico Leandro Boldrini, acusado de participar do assassinato do filho Bernardo no em 14 de abril.

A Câmara rejeitou o pedido baseada em dois fatos: o primeiro referente à competência do colegiado. Os desembargadores entenderam que essa incumbência é da 1ª Câmara do TJ. Além disso, consideraram que o pedido foi feito de modo “informal”, junto a outros pontos em discussão. O TJ ainda entendeu ser necessária uma formalização. Caso insista no habeas corpus, a defesa vai ter de formalizá-lo e encaminhá-lo à 1ª Câmara, para novo julgamento.

Além disso, a 3ª Câmara também rejeitou o pedido de revisão da denúncia efetuada pelo Ministério Público (MP), referente ao caso da morte do menino. A defesa de Boldrini alegou que o MP errou ao denunciar o médico por “omissão e participação” no mesmo crime (ele é acusado de ter premeditado a morte de Bernardo e também ter sido omisso na criação do garoto).

Segundo a defesa, essas duas acusações são incompatíveis entre si. A 3ª Câmara, no entanto, entendeu que esse não é o momento adequado para decidir o mérito da questão e negou o pedido. De acordo com a assessoria do TJ, o caso segue normalmente e, se o juiz responsável entender que a denúncia está equivocada, pode pedir a retificação posteriormente, sem prejuízo ao andamento do caso.

Caso Bernardo Boldrini


Bernardo, de 11 anos, desapareceu em 4 de abril, em Três Passos, e teve o corpo encontrado na noite do dia 14, em Frederico Westphalen, dentro de um saco plástico e enterrado às margens de um rio. Edelvânia Wirganovicz, amiga da madrasta, admitiu o crime e apontou o local onde a criança foi enterrada.

O pai do menino, Leandro Boldrini, a madrasta, Graciele Ugulini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica (apenas Leandro).

A Polícia sustenta a tese de que Graciele e Edelvânia executaram o homicídio usando doses do medicamento Midazolan – a madrasta porque entendia que o menino era um “estorvo” para o relacionamento entre ela e Leandro Boldrini, e Edelvânia em troca de dinheiro, para comprar um apartamento. Ainda segundo o inquérito, Boldrini também teve participação na morte fornecendo o medicamento controlado em uma receita assinada por ele, na cor azul. Já Evandro se tornou o quarto réu do caso, pela suspeita de ter ajudado a fazer a cova onde o corpo do menino foi enterrado.

*Com informações da repórter Ananda Müller


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895