Justiça suspende interdição da nova penitenciária de Charqueadas

Justiça suspende interdição da nova penitenciária de Charqueadas

Liminar suspende em caráter provisório a ordem da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, que decretou a interdição parcial da PEC 2

Marcel Horowitz

Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 havia sido interditada parcialmente por decisão judicial

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O desembargador do Tribunal de Justiça, João Batista Marques Tovo, suspendeu em caráter provisório os efeitos da ordem que decretou a interdição parcial da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2 (PEC 2). A liminar atende a um pedido em mandado de segurança, proposto pelo Estado do RS. O Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRS ainda vai analisar a medida.

A interdição parcial da unidade vigorava desde a última terça-feira, por determinação da juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre. A decisão impedia o ingresso de novos apenados. O motivo alegado foi ‘calor excessivo nas celas’ e problemas de abastecimento de água.

A magistrada havia determinado, ainda, prazo de três dias para que uma solução fosse apresentada. Caso contrário, o estabelecimento seria interditado por completo e os presos, transferidos a outras unidades.

No decreto, a juíza sugere que a situação da temperatura se resolva com ‘ventilação artificial ou outra proposta concreta’. O documento menciona que uma das causas do problema seria a falta de tomadas nas celas.

A ordem atendeu a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). De acordo com a juíza, o órgão demonstrou, através de parecer técnico, que as temperaturas nas celas variam em 31 graus ou mais. A análise constatou ainda que a umidade relativa era em média de 74%, podendo chegar a 80%. Os índices são fruto de uma inspeção realizada nas dependências da penitenciária.

Ao suspender a ordem judicial, o desembargador alegou que o prazo de três dias para o cumprimento das determinações, era exíguo. Ele acrescentou também que seria “impraticável a iminente interdição total do estabelecimento penal”, alegando que a medida afetaria a segurança pública do RS.

O efeito suspensivo foi mantido pelo relator do processo, desembargador Volcir Antônio Casal. O mandado de segurança será posteriormente analisado pelo Colegiado da 7ª Câmara Criminal do TJRS.

Antes disso, a Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) já haviam decidido recorrer da interdição. O argumento é que a medição de temperatura, que embasou a ordem de interdição, foi realizada sem seguir a normativa técnica de desempenho.

Foi a segunda vez que a 1ª VEC tomou decisões em favor da ‘integridade’ dos apenados na PEC 2. No final do ano passado, uma ordem determinou que eles fossem divididos por facções, contrariando a intenção do Executivo Estadual. De acordo com a juíza Priscila Gomes Palmeiro, a determinação ocorreu após relatos de presos que foram agredidos por rivais.

Conforme revelado pelo Correio do Povo, protestos de detentos contra a falta de tomadas foram registrados em dezembro, dias após a inauguração da penitenciária. Policiais penais relataram que os apenados gritavam, chutavam as portas das celas e batiam contra as grades.

A retirada dos plugues tem o objetivo de impedir que os detentos utilizem celulares. A medida, aliada a telas nos pátios, ainda dificulta a entrega de ilícitos via drones. Também fica impossibilitado o uso de televisão e outros eletrodomésticos nos compartimentos.


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