Leandro Braun é condenado no caso dos skinheads e outros dois réus são absolvidos

Leandro Braun é condenado no caso dos skinheads e outros dois réus são absolvidos

Valmir Dias da Silva Machado Júnior e Israel Andriotti da Silva foram considerados inocentes das acusações de atacar grupo de jovens em 2005, na Capital

Correio do Povo

Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva leu a sentença na madrugada deste sábado

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O réu Leandro Maurício Patino Braun, conhecido como Bitter, foi condenado na madrugada deste sábado a 12 anos, oito meses e 13 dias de prisão em regime fechado, sem direito a recorrer em liberdade, no caso dos skinheads que atacaram um grupo de jovens judeus em Porto Alegre, em 2005. A condenação foi por tentativa de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa do ofendido) de Rodrigo Fontella Matheus, tendo sido afastado o meio cruel.

Já os réus Valmir Dias da Silva Machado Júnior e Israel Andriotti da Silva foram considerados inocentes. A sentença foi lida pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva ao final dos quatro dias de júri, ocorrido na sede do Foro Central I, na Capital. O julgamento iniciou na terça-feira, e, ao todo, foram ouvidas 11 testemunhas, cinco de acusação e seis de defesa. Leandro foi o único dos três réus a não comparecer ao júri.

O último dia de debates foi marcado pelo reforço dos argumentos ao júri. Representantes do Ministério Público chegaram a exibir materiais e objetos nazistas apreendidos na residência dos réus, como um exemplar do livro “Minha Luta”, de Adolf Hitler, e uma bandeira com uma suástica. Já a defesa sustentou as teses de que não havia provas do cometimento dos crimes, e de que Braun, por exemplo, não estaria em Porto Alegre na noite dos atos.

De acordo com os promotores, na madrugada de 8 de maio de 2005, Rodrigo, além de Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn, caminhavam pela esquina das ruas Lima e Silva e República, no bairro Cidade Baixa, quando foram atacados a golpes de faca, socos e chutes pelo grupo de agressores identificados com a ideologia neonazista. Dois deles vestiam quipás, pequeno chapéu utilizado por judeus. 

Ainda conforme a acusação, na ocasião, os denunciados estavam dentro de um bar quando avistaram as vítimas. Edson e Alan conseguiram escapar para estabelecimentos próximos, enquanto Rodrigo recebeu atendimento médico, acionado por outras pessoas que circulavam no local. Ao longo dos anos, 14 pessoas foram julgadas pelo crime. Em setembro de 2018, foram condenados por tentativa de homicídio e duas lesões corporais Laureano Vieira Toscani, Thiago Araújo da Silva e Fábio Roberto Sturm.

As penas foram de 13 anos de prisão a Laureano e Thiago, e 12 anos e oito meses para Fábio. Em março de 2019, a condenação por uma tentativa de homicídio foi para Leandro Comaru Jachetti e Daniel Vieira Sperk. Ambos receberam pena de 14 anos de detenção. Já Marcelo Moraes Cecilio teve a acusação de lesões corporais desclassificada, e não recebeu pena. Outros cinco réus não foram pronunciados por tentativa de homicídio, e, portanto, não serão julgados. A reportagem não conseguiu, até o momento, contato com a defesa de Leandro Maurício Patino Braun.


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