Lula sanciona lei nacional da Polícia Civil, mas vetos revoltam categoria: "postura traiçoeira"

Lula sanciona lei nacional da Polícia Civil, mas vetos revoltam categoria: "postura traiçoeira"

Veto de garantias em texto que unifica regras da corporação nos estados indignou entidades de classe

Marcel Horowitz

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com vetos, conforme publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira. A proposta, que já havia sido aprovada pelo Congresso em outubro, unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, garantindo aos agentes estabilidade após três anos de serviço  e pagamento de pensão para dependentes, em caso de morte ocorrida no exercício da função policial, além de prisão especial e porte de arma. Apesar da sanção, entidades de classe repudiaram os vetos, chamando a posição do governo Lula de 'traiçoeira'.  

Entre os trechos vetados, estão garantias como aposentadoria integral, ajuda de custo em caso de remoção para outra cidade e pagamento de indenizações por insalubridade. Também foram vetadas licença-paternidade, licença-gestante e licença-maternidade, além da carga horária máxima de 40 horas semanais com horas extras e pagamento antecipado de diárias por deslocamento. De acordo com o governo, os vetos ocorreram por conta de dispositivos constitucionais que impedem a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária. 

No caso das licenças e ajuda de custo, o texto sancionado estabelece que as devem prevalecer as leis estaduais e municipais da Polícia Civil. Em outras palavras, essas garantias vão continuar sendo determinadas à nível local, uma vez que uma regra federal não foi criada. 

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) manifestou 'extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos'. O comunicado ainda classifica a decisão do governo como sendo uma 'traição às entidades de classe'.

"Enquanto o crime passa a ser cada vez mais organizado, o Ministro-Chefe da Casa Civil (Rui Costa) e o Advogado Geral da União (Jorge Messias), associados ao Presidente Lula, contrariando as orientações de vários outros Ministros, praticam ato público que massacram as forças das polícias civis", destaca a manifestação. 

Contatado pela reportagem, o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Rio Grande do Sul (Asdep), delegado Guilherme Wondracek, declarou nutrir esperanças que os vetos ainda possam ser derrubados. Ele afirmou ainda que a associação também considera 'traição' o texto aprovado. 

"A Asdep  considera uma traição  do governo Lula. Uma lei que iniciou sua tramitação  em 2007, que foi mais do que discutida durante esses anos todos, que foi aprovada por ampla maioria na Câmara  e por unanimidade no Senado. O desfecho não podia ter sido esse", afirmou. 


Leia a nota da Adepol:

As entidades de classe de âmbito nacional subscritoras deste manifesto vêm perante a sociedade brasileira, classe política, órgãos da imprensa, opinião pública e, principalmente, a todos policiais deste país manifestar seu mais extremo repúdio, revolta, decepção, perplexidade e indignação com os vetos do Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva ao Projeto de Lei 4503/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis.

Apesar de meses de diálogo continuo e respeitoso, sendo atendidas todas as recomendações técnicas e políticas por parte do próprio Governo Lula na construção do mérito do projeto da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, com garantia de que tais ajustes acatados pelo relator Deputado Federal Fábio Costa (PP/AL) e Senadores Alessandro Vieira (MDB/SE) e Fabiano Contarato (PT/ES) seriam justamente para que não houvesse qualquer veto, acaba por prevalecer uma posição política antagônica a tudo que fora acordado e uma literal traição às entidades de classe, aos congressistas, à categoria de policiais civis do Brasil e à toda sociedade brasileira.

Causa ainda mais perplexidade a desfaçatez de vetos de dispositivos já consagrados em leis estaduais e da própria Constituição Federal que asseguram direitos aos policiais civis, como regras de previdência, licença classista remunerada, direito a indenizações inerentes à atividade policial civil como insalubridade e periculosidade. Até direitos básicos aos policiais civis aposentados serão vetados, deixando-os marginalizados e com insegurança jurídica e funcional, como se não tivessem mínima dignidade existencial mesmo diante de décadas de serviço de risco prestado à sociedade.

Informamos que tal postura traiçoeira e contraditória do Governo Lula não ficará esquecida, principalmente a intransigência do Ministro-Chefe da Casa Civil Rui Costa e do Advogado Geral da União, Jorge Messias, os quais prevaleceram no debate dos vetos, e, principalmente, a atitude do Presidente da República, que se esqueceu que policiais civis são, acima de tudo, trabalhadores e garantidores de direitos e não marginais ou opressores.

Vale destacar que enquanto o crime passa a ser cada vez mais organizado, o Ministro-Chefe da Casa Civil (Rui Costa) e o Advogado Geral da União (Jorge Messias), associados ao Presidente Lula, contrariando as orientações de vários outros Ministros, praticam ato público que massacram as forças das polícias civis dos estados e do Distrito Federal, ferindo de morte a principal ferramenta da investigação criminal.

Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes.

Nossa união e coesão está mais fortalecida do que nunca.

Em anexo, para conhecimento de toda sociedade brasileira, os vetos presidenciais da Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis ( *em amarelo está o que será vetado em relação ao parágrafo, mantendo o caput; todos os demais artigos indicados serão vetados: art. 5º, IX e XV;
art. 17, § único;
art. 25, §único;
art. 30, X, XI, XII, XVIII, XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, §1º, §2º, §8º, §11, §16, §19
art. 31; art. 38, §1º a §6º (sancionando apenas o caput);art. 42;art. 43; art. 44, §2º;art. 48



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