Médica da UPA Rocinha pede rescisão de contrato por medo da violência

Médica da UPA Rocinha pede rescisão de contrato por medo da violência

Unidade de atendimento teria sido completamente metralhada em função da troca de tiros em contronto

AE

publicidade

Uma médica pediu na Justiça a rescisão indireta do seu contrato de trabalho com a Viva Rio, organização social que gere a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na Rocinha, por falta de segurança aos trabalhadores. O argumento não foi aceito, mas a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acabou determinando a rescisão do contrato devido à falta de recolhimento do FGTS pela organização.

O processo teve início em 2014. Dentre o contexto de falta de segurança alegado pela médica, a profissional relata um tiroteio ocorrido em fevereiro daquele ano no qual a UPA "foi completamente metralhada em função da troca de tiros entre bandidos e a polícia", de acordo com o que relatou na ação. Em defesa, a Viva Rio, nome fantasia para a Viva Comunidade, afirmou que o caso foi o único desde que a unidade hospitalar foi inaugurada, em 2010, e que não tinha como organizar estrutura para impedir o ocorrido. Portanto, não poderia ser responsabilizada e sofrer rescisão indireta do contrato.

A rescisão indireta pode ser solicitada pelo empregado em casos específicos e garante a ele os mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa feitapelo patrão, incluindo as verbas rescisórias e a indenização de 40% sobre o FGTS.
Além de pedir que a Viva Rio fizesse rescisão indireta da médica por falta de segurança na Rocinha, a funcionária argumentou que a falta de recolhimento do FGTS pela organização social também motivava a solicitação. O pedido foi negado em primeira e segunda instâncias, mas, quando chegou ao TST, a rescisão foi determinada porque a Oitava Turma seguiu, de forma unânime, o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora da ação, que reconheceu a falta de
pagamento do benefício.

Defesa

"O Viva Comunidade entrou com Embargos de Divergência em face da decisão do TST pois a todo tempo, em contestação, dispusemos não haver ausência de pagamento do FGTS, o que houve foram atrasos."

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895