Negado afastamento de perito no processo que investiga morte de mãe de Bernardo Boldrini

Negado afastamento de perito no processo que investiga morte de mãe de Bernardo Boldrini

Juíza considerou que legista ter trabalhado com Leandro Boldrini e ter relação de 4º grau não impede função

Correio do Povo

Juíza considerou que legista ter trabalhado com Leandro Boldrini e ter relação de 4º grau não impede função

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A 1ª Vara Judicial de Três Passos negou o pedido de afastamento de perito nomeado para apurar a morte de Odilaine Uglione. O recurso havia sido movido pela mãe de Odilaine, argumentando que o profissional tem relação de parentesco ou amizade com Leandro Boldrini, possível suspeito pela morte da mãe do menino Bernardo.

Odilaine Uglione morreu em fevereiro de 2010, na época num caso apurado como suicídio, com um tiro na cabeça. O inquérito policial que apura as causas reais da morte foi reaberto no ano passado, tendo sido realizadas novas perícias. Atualmente, as conclusões da Polícia Civil se encontram para análise do Ministério Público. O perito que, na época, realizou o auto de necropsia, manifestou-se voluntariamente no processo que foi reaberto pela Justiça em 2015.

De acordo com o Advogado da avó do menino Bernardo, o profissional estaria tentando evitar que se apurasse a real causa da morte de Odilaine por ter vínculo de amizade, de parentesco e por ser colega de profissão de Boldrini. Em resposta, o médico legista afirmou que apenas enviou a manifestação espontânea ao Ministério Público ao tomar conhecimento da veiculação de um desenho pericial, cuja autoria, de forma equivocada, estava lhe sendo imputada. Informou, ainda, que sua filha é casada com um primo de Leandro Boldrini, o que não o faz se sentir seu parente. Por fim, informou não ter qualquer interesse no caso.

Ao analisar o pedido de Exceção de Suspeição, a Juíza considerou que os argumentos não comprovam o impedimento do profissional por transgressão de imparcialidade. "Não é qualquer tipo de relação que pode ser considerada amizade/inimizade para fins de suspeição. Se fosse assim, um perito que atue no interior, mais precisamente em uma pequena cidade onde todos se conhecem, jamais poderia desempenhar suas funções sem ser suspeito", explicou a magistrada.

Ela considerou também que não foi comprovada qualquer prova de que o perito fosse amigo íntimo de Leandro Boldrini ou, ainda, de que tivesse interesse no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. "No que tange ao parentesco, o fato de ser a filha do médico legista esposa do primo de Leandro Boldrini, tecnicamente, não implica impedimento daquele e, sequer, suspeição, já que parentesco em 4º grau, por afinidade". Já o fato de o perito trabalhar no hospital em que o pai de Bernardo era diretor também não é argumento para fundamentar hipóteses de suspeição ou impedimento, uma vez que ele realizou a perícia na condição de médico legista do Instituto-Geral de Perícias (IGP/RS).

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