OAB pede aumento do prazo para interdição total da nova penitenciária de Charqueadas

OAB pede aumento do prazo para interdição total da nova penitenciária de Charqueadas

Petição ocorre após determinação de três dias para que sejam resolvidos problemas de ‘calor excessivo’ na unidade

Marcel Horowitz

OAB/RS solicitou revisão do prazo de três dias estabelecido para a regularização dos espaços

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A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Sul (OAB/RS) solicitou que a juíza Sonáli da Cruz Zluhan, do 1º Juizado da 1ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, revise o prazo para a interdição total da Penitenciária Estadual de Charqueadas 2. A petição ocorre após a determinação do limite de três dias para que sejam resolvidos os problemas de ‘calor excessivo’ e de abastecimento de água no estabelecimento. Até o momento, a magistrada ainda não se manifestou sobre o pedido da OAB.

A unidade se encontra interditada ‘parcialmente’. Por hora, a decisão proíbe o ingresso de novos detentos no estabelecimento. Caso uma solução não seja apresentada dentro do prazo estipulado, foi determinado que o Estado remova os presos.

De acordo com o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, a solicitação de aumento de prazo não questiona o mérito da questão, uma vez que preza pela garantia dos direitos humanos dos detentos. Ele defende que a intenção é alertar sobre o curto período estabelecido para o cumprimento da decisão da magistrada.

“O contexto apresentado nos gera preocupação, e acreditamos que a revisão do prazo para o cumprimento da decisão seja necessária. Diante da situação, a OAB/RS se coloca como mediadora a fim de que sejam garantidas as condições adequadas de cumprimento de pena e observados os Direitos Humanos, bem como resguardada a segurança pública dos cidadãos”, afirmou Lamachia.

A sugestão da OAB/RS é que o prazo seja entre 15 e 30 dias. Ainda segundo Lamachia, a retirada de detentos da Pec 2 poderia gerar desordem no sistema penitenciário. “Três dias é um prazo muito exíguo. Sabemos que é impossível resolver a situação em tão curto período de tempo. E a desocupação poderá gerar um caos no sistema prisional, seja por superlotação de outras unidades [...] Além disso, há o problema que se vincula a esses detentos pertencerem a facções e isso poderia também gerar um problema de segurança pública e ter efeitos na rua, no dia a dia das pessoas.”

Conforme Sonáli Zluhan, uma das causas do problema seria a falta de tomadas nas celas, que impede o uso de ventiladores. A magistrada ainda destacou que o Brasil é signatário de tratados que abordam a preservação da saúde física e mental dos presos. “Nos pátios de sol dos apenados foram instalados ventiladores, reconhecendo que o calor era efetivamente excessivo. A discussão parece querer alongar-se. E, enquanto isto, os presos sofrem de calor diariamente, com denúncias que não param de se acumular nesta VEC.”

A interdição atende a uma pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE). A solicitação foi embasada em um parecer técnico. O estudo alega que as temperaturas nas celas variam em 31 graus ou mais. A análise constatou ainda que a umidade relativa era em média de 74%, podendo chegar a 80%. Os índices são fruto de uma inspeção realizada no dia 15 de dezembro, no turno da tarde, nas dependências da penitenciária.

A Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo (SSPS) e a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) irão recorrer da decisão. O argumento é que a medição de temperatura feita pelos órgãos que solicitaram a interdição do local foi realizada sem seguir a normativa técnica de desempenho.


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