Operação causa prejuízo de quase R$ 10 milhões ao tráfico de drogas no Sul do Brasil

Operação causa prejuízo de quase R$ 10 milhões ao tráfico de drogas no Sul do Brasil

Em dez dias, houve a apreensão de 5,4 toneladas

Correio do Povo

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A Operação Conjunta Ágata Sul causou um prejuízo de aproximadamente R$ 10 milhões em dez dias. Houve a apreensão de cerca de 5,4 toneladas de drogas, em torno de 43,2 toneladas de produtos agropecuários ilegais, 12 veículos e seis embarcações, além de outros produtos como redes de pesca, armas e munições.

Segundo o Comando Militar do Sul (CMS) do Exército Brasileiro, mais de quatro mil militares e agentes federais e estaduais desenvolveram no período diversas ações de combate a ilícitos transfronteiriços e ambientais em toda a faixa de fronteira terrestre e marítima da região Sul do Brasil. Além de reprimir a criminalidade, como tráfico de drogas e de armas, a mobilização reforça a presença do Estado na faixa de fronteira e empreende ações de conscientização quanto às consequências da prática de crimes, promovendo uma fronteira segura para todos.

Maior ação de combate aos crimes transfronteiriços, a Operação Ágata Conjunta Sul começou no dia 1º de julho no Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. A coordenada pelo Ministério da Defesa, e com a atuação da Marinha do Brasil, do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, da Receita Federal, da Abin, do Ibama, da Anvisa, do ICMBio, da Anatel, das Secretarias Estaduais de Segurança Pública, Polícias Militares, Polícias Civis, Corpo de Bombeiros Militares e das Secretarias de Agricultura dos Estados da Região Sul do País, bem como de outros órgãos de fiscalização federais, estaduais e municipais.

A Constituição Federal do Brasil estabelece que a faixa de até 150 quilômetros de largura ao longo das fronteiras terrestres, é considerada fundamental para a defesa do território nacional, função primeira das Forças Armadas, como apregoa o artigo 142 da Constituição Federal, de 1988. A atuação das Forças Armadas, por meio de ações preventivas e repressivas, no combate a delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira, incluídas suas águas interiores e costa marítima, está amparada pela lei complementar nº 97, de 09 Junho de 1999, e pelo decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016.


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