PF apura fraudes para obtenção de registro de estrangeiros em Bagé

PF apura fraudes para obtenção de registro de estrangeiros em Bagé

“Despachantes” auxiliam cidadãos uruguaios a obterem documentos de identificação como residentes no Brasil, mediante declarações de endereço supostamente falsas

Correio do Povo

Houve o cumprimento de dois mandados de busca em Aceguá

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A Polícia Federal em Bagé deflagrou uma ação de repressão a fraudes para obtenção de Registro Nacional Migratório por estrangeiros que não residem no Brasil. Nessa segunda-feira, os agentes cumpriram dois mandados judiciais de busca em Aceguá, localizado na fronteira com o Uruguai. Houve a apreensão de telefones celulares, notebook e documentos.

As investigações apontaram para a atuação de “despachantes” estabelecidos na região da fronteira, que auxiliavam cidadãos uruguaios a obterem documentos de identificação como residentes no Brasil, mediante declarações de endereço supostamente falsas, apresentadas à Polícia Federal.

Os despachantes arregimentavam pessoas que realmente moram nas cidades de Aceguá e Bagé para fornecerem os seus comprovantes de endereço residencial e assinarem declarações, a maioria com firma reconhecida em cartório, informando que os estrangeiros residiam nesses mesmos endereços.

Ao checar as informações apresentadas, a Polícia Federal constatou que os cidadãos uruguaios não residiam no território brasileiro e que as informações apresentadas eram fraudadas a pedido dos despachantes. Os estrangeiros chegavam a pagar mais de R$ 1 mil pelos serviços e parte deste valor era repassado às pessoas que cediam seus endereços.

Em um comunicado, a Polícia Federal alertou que omitir a verdade ou inserir informações falsas em documento público ou particular pode configurar o crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. Os estrangeiros que efetivamente residem no Brasil têm direito ao documento de identificação emitido pela Polícia Federal, o Registro Nacional Migratório, na classificação “residente”. A Polícia Federal informa que não é obrigatória a contratação de despachantes e que a maioria dos procedimentos é simples e pode ser feito pelo próprio estrangeiro.  


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