Polícia prende segundo suspeito de atropelamento de idoso em Porto Alegre

Polícia prende segundo suspeito de atropelamento de idoso em Porto Alegre

Motorista de 22 anos foi detido na sexta-feira

Felipe Samuel

Delegado Carrion afirma que a pena pode chegar a 5 a 10 de anos de reclusão

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O Departamento de Polícia Metropolitana confirmou nesta segunda-feira a prisão preventiva do segundo envolvido em racha que resultou na morte de Gelson da Silva, ocorrida em 3 de janeiro, na avenida Tronco, na Zona Sul, em Porto Alegre. O motorista de 22 anos dirigia um Voyage e é suspeito de atropelar e matar Silva, que não tinha as pernas e tentava cruzar a via com as mãos. É o segundo homem detido por conta do envolvimento no crime. Ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outro motorista, também de 22 anos, que participava do racha com um HB20 já está preso desde o dia do crime. De acordo com o chefe de polícia, delegado Fábio Motta Lopes, as investigações apontam que os dois suspeitos costumavam participar de rachas. “Não foi a primeira vez que eles praticavam rachas em via pública. Eles eram contumazes já nesse tipo de atitude”, destaca. Lopes lembra que o primeiro detido foi preso em flagrante. “Eles demostram completo desprezo a vida pedestres ou de outras pessoas”, completa.

Responsável pela investigação, o delegado Cesar Carrion lembra que a vítima tinha 69 anos de idade e possuía uma doença rara. Conforme Carrion, a vítima era conhecida na Vila Cruzeiro. “No que diz respeito ao fato do dia 3 de janeiro, não há dúvidas nenhuma de que aqueles dois meninos irresponsáveis, de 22 anos, estavam promovendo uma corrida automobilística proibida”, afirma. Carrion lembra que os moradores da região conseguiram deter no mesmo dia o homem que conduzia o HB20.

Conforme Carrion, as investigações reuniram depoimentos de populares e imagens de câmeras de segurança e não deixaram dúvida sobre a realização de um racha por parte dos envolvidos. Os investigados responderão por disputa automobilística ilegal, crime previsto no artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena pode chegar a 5 a 10 de anos de reclusão. Ambos os investigados possuíam antecedentes pela prática de rachas.

 


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