Preso com tornozeleira que sair dos limites passa a ser considerado foragido no RS

Preso com tornozeleira que sair dos limites passa a ser considerado foragido no RS

Sistema de Consultas Integradas deve ser atualizado tão logo seja violada a zona de inclusão

Samuel Vettori/Rádio Guaíba

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O judiciário estipulou novas regras para o sistema de monitoramento eletrônico de presos no Estado. O novo modelo prevê que presos com tornozeleiras, mas fora da zona autorizada para circularem serão considerados foragidos, o que, até agora, não ocorria. A inclusão de novos detentos no sistema segue, no entanto, suspensa. “Vamos aguardar um período curto”, disse o juiz Sidinei Brzuska.

Outra determinação é para que o registro da fuga seja feito imediatamente no sistema Consultas Integradas caso o equipamento eletrônico pare de funcionar por ocorrer à descarga da bateria ou problema diverso. A situação põe o preso na condição de foragido. Em maio, o detento Gérson Bohn da Silva matou um sargento na zona Sul da Capital com a bateria da tornozeleira desativada. Não houve a comunicação imediata do caso às autoridades, o que passa a ser regra, agora.

O sistema Consultas Integradas deve também ser atualizado tão logo seja violada a zona de inclusão, que é o espaço autorizado para a circulação do monitorado – da casa ao trabalho, por exemplo. “Estava ocorrendo uma zona cinzenta em que presos fora dos locais determinados (ou com baterias descarregadas) não estavam sendo dados como foragidos. Isso estava abalando a confiabilidade do sistema, pois com esses presos, caso abordados na rua, a polícia não sabia o que fazer, já que a fuga não estava sendo lançada com a velocidade desejada”, explicou Brzuska.

Confira as novas regras

a) presos em monitoramento eletrônico fora da zona de inclusão serão considerados foragidos;

b) o registro da fuga deve ser feito imediatamente no sistema Consultas Integradas, tão logo seja violada a zona de inclusão. O mesmo procedimento deve ser adotado caso o equipamento eletrônico pare de funcionar, como, por exemplo, na hipótese de descarga da bateria;

c) os presos em monitoramento eletrônico, com fuga registrada por violação da zona de inclusão, serão recolhidos no Presídio Central de Porto Alegre, onde ficarão em trânsito pelo prazo de 30 dias. As polícias podem prender e entregar no Presídio Central os presos em situação de fuga do monitoramento eletrônico;

d) a justificativa da fuga, com o restabelecimento ou não do monitoramento eletrônico, deve ser feita pelo 1º juizado da 2ª VEC de Porto Alegre;

e) a Susepe não se demite da custódia dos presos em monitoramento eletrônico, devendo tomar as primeiras medidas nos casos de fuga, requisitando apoio da Brigada Militar sempre que necessário;

f) os presos em monitoramento eletrônico devem respeitar as mesmas regras de disciplina aplicadas aos condenados recolhidos no sistema convencional;

g) o monitoramento eletrônico deve comunicar ao 1º Juizado da 2ª VEC de Porto Alegre, imediatamente, por e-mail, todas as situações de fuga, pormenorizando as circunstâncias em que ela ocorreu.

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