Proprietária de clínica interditada em NH vai para prisão domiciliar

Proprietária de clínica interditada em NH vai para prisão domiciliar

Juíza da 2ª Vara Criminal do município acatou pedido da defesa da farmacêutica

Stephany Sander

Clínica fica em centro comercial em Novo Hamburgo

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A juíza Angela Roberta Paps Dumerque, da 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, no Vale dos Sinos, concedeu no início desta tarde desta sexta-feira a prisão domiciliar à proprietária da clínica de vacinas Vacix, presa desde a quarta-feira. Ela foi liberada para cumprir sua pena em casa, na cidade de Dois Irmãos, por volta das 16h.

A clínica, localizada na Av. Doutor Maurício Cardoso, é suspeita de aplicar vacinas vazias de meningite tetravalente ACWY, meningo B e febre amarela e segue interditada. Pela manhã, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido de habeas corpus da farmacêutica.

A farmacêutica foi presa nessa quarta, após ação da Polícia Civil e da Vigilância Sanitária de Novo Hamburgo. Durante a operação, agentes policiais constataram a fraude na aplicação de vacinas e prenderam, em flagrante, a proprietária.

No mesmo dia, o juiz Marcos Braga Salgado Martins, da 2ª Vara Criminal do Foro de Novo Hamburgo, decretou a prisão preventiva – por tempo indeterminado - da investigada. 

Posição do CRF-RS

Nesta sexta-fira, o Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF-RS) se posicionou oficialmente sobre o caso envolvendo a clínica de Novo Hamburgo e esclareceu que os estabelecimentos com atividade denominada "Clínicas de vacinas" precisam obter autorização de funcionamento, alvará sanitário junto à Vigilância Sanitária local e apresentar um médico como Responsável Técnico para obter o registro no Conselho Regional de Medicina do RS.

Sendo assim, o órgão não registra e, não fiscaliza estas atividades. A partir do conhecimento do conteúdo do inquérito policial envolvendo a clínica, informando o envolvimento de pessoa com formação na área farmacêutica, esta, além de responder na área civil e criminal, possibilitará ao CRF-RS avaliar a conduta e utilização de conhecimentos na área da saúde que possam ter causado dano aos pacientes/usuários do serviço, por meio da abertura de um processo ético disciplinar, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo 30 da Lei 3820/60, variando de uma advertência até a eliminação da profissão.

O Conselho afirma ainda que desde o início das primeiras informações divulgadas sobre a clínica de Novo Hamburgo, está atento, coletando dados e já manteve contato com os órgãos responsáveis atualmente pela fiscalização do estabelecimento, solicitando informações, de forma a identificar a existência e conduta de algum dos envolvidos com formação na área farmacêutica. Representantes do CRF-RS já foram até a Delegacia do Consumidor buscar as informações oficiais, como a cópia de inquérito ou termo de inspeção das autoridades competentes, responsáveis pela fiscalização do estabelecimento.




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