Receita e MP deflagram ação contra sonegação de ICMS
Operação Dominó detectou atividades ilícitas em Porto Alegre, Canoas e Pelotas
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Graças às investigações, a Receita Estadual descobriu uma série de empresas do ramo varejista de vestuário utilizando o mesmo esquema de evasão fiscal. Após mais de cinco meses, foi possível identificar a companhia especializada em sistemas de informática responsável pelo desenvolvimento e distribuição de software que permitia a fraude fiscal. O programa permitia a emissão de falsos cupons fiscais a partir de equipamento não autorizado pelo Fisco e a contabilização paralela das vendas, criando-se o conhecido “caixa 2”.
A Receita Estadual detectou a existência de sistema de franquias de fachada, criadas com o objetivo de dissimular e pulverizar o faturamento dos reais dos administradores de uma rede de lojas que estariam utilizando o mesmo programa. O conglomerado possui um passivo tributário de mais de R$ 22 milhões em fase de execução fiscal pela Procuradoria Geral do Estado.
Controle absoluto
Conforme o chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, Paulo Amando Cestari, “o programa fraudulento desenvolvido permite aos administradores manter controle absoluto sobre as operações da empresa e, de forma automática, separar a movimentação tributada da sonegada. Ao mesmo tempo, pelas suas características, o sistema não permite que operadores de caixa e outros funcionários da empresa percebam que estão participando de uma fraude fiscal, o que reduz o risco de denúncia pela prática do ilícito tributário”.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, “o trabalho desenvolvido na Operação ‘Efeito Dominó’ envolveu a troca de informações e articulação entre Receita Estadual, Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, fato que demonstra a importância da integração entre os órgãos estatais, todos agindo de forma coordenada e dentro de sua própria área de competência. A união possibilita forte reação do Estado contra os danos causados por empresas que não cumprem suas obrigações tributárias, gerando concorrência desleal”.