Sócios de empresa gaúcha são condenados a pagar R$ 448 milhões por desvio de criptomoedas

Sócios de empresa gaúcha são condenados a pagar R$ 448 milhões por desvio de criptomoedas

Acusados teriam captado mais de R$ 1 bilhão de 38.157 pessoas físicas e jurídicas

Marcel Horowitz

Operação Egypto foi deflagrada pela PF em 2019

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A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou 17 pessoas acusadas de integrarem uma organização criminosa que atuava, de forma ilegal, com investimentos em criptomoedas. O valor estipulado na sentença para reparação dos danos é de aproximadamente R$ 448 milhões. A sentença condenatória resulta da chamada Operação Egypto, deflagrada em 2019, pela Polícia Federal, para apurar crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Os cinco principais acusados, sócios da empresa InDeal, receberam penas de 19 anos e três meses de reclusão, além de multa. Outros réus receberam penas inferiores, entre 10 e 15 anos de reclusão. Todos podem recorrer em liberdade.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), de agosto de 2017 a maio de 2019, os acusados disponibilizaram serviços ilícitos através da empresa InDeal, sediada em Novo Hamburgo, sem autorização do Banco Central (BC) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A denuncia sustnta que eles venderiam aos potenciais clientes a ideia de um “investimento inovador”, realizado mediante a aquisição e negociação de criptomedas e com promessa de remuneração de 15% ao mês.

Os réus teriam captado mais de R$ 1 bilhão de 38.157 pessoas físicas e jurídicas, sendo que a maior parte desse valor era de moeda nacional, além de pouco mais de R$ 41 milhões em bitcoins. De acordo com a acusação, os gestores da empresa teriam aplicado grande parte das parcelas dos recursos em uma modalidade de investimento diversa da prometida aos clientes.

Além disso, o grupo teria desviado parte dos valores, direta ou indiretamente, aos sócios da empresa, seus familiares e colaboradores, que apresentaram aumento patrimonial de até 114.000%, entre 2017 e 2019.

Ainda segundo o MPF, os denunciados operaram em, pelo menos, oito estados e alcançaram também outros países, como Suíça e Estados Unidos. De acordo com a acusação, eles também teriam promovido a evasão de divisas em, pelo menos, R$ 128 milhões.

As defesas de cada acusado apresentaram suas próprias alegações individualizadas, destacando alguns argumentos em comum, como a negação da autoria, a inépcia da denúncia, atipicidade da conduta, a incompetência da Justiça Federal, o pedido de nulidade do processo e a demanda por absolvição. Uma das alegações que permeou diversas manifestações de defesa foi a de que a criptomoeda não seria título nem valor mobiliário, não podendo ser enquadrado como crime contra o sistema financeiro, tampouco podendo ser equiparada a divisa, para efeitos de evasão.

Na instrução processual, foram ouvidas 28 testemunhas de acusação e defesa, com dezenas de desistências de oitivas de outras testemunhas. Todos os réus foram interrogados em juízo. Além disso, também foram juntados aos autos informações e documentação da CVM, do Banco Central e da Delegacia da Receita Federal de Novo Hamburgo.

Nove dos réus foram absolvidos da acusação de gestão fraudulenta de instituição financeira. Foram mantidas, para todos, as condenações por apropriação e desvio de valores de instituição financeira, operação de instituição financeira sem autorização legal e organização criminosa.


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