STJ decide que Ricardo Neis deve começar a cumprir pena

STJ decide que Ricardo Neis deve começar a cumprir pena

Ex-bancário foi condenado a 12 anos de prisão por atropelamento coletivo de ciclistas na Cidade Baixa, Porto Alegre

Correio do Povo

Neste ano, TJ-RS negou pedido de prisão do bancário

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, determinou a execução provisória da pena imposta ao ex-bancário Ricardo Neis, que atropelou ciclistas no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre, em 2011. A decisão, dessa terça-feira, acata pedido protocolado pela Procuradoria de Recursos do Ministério Público Estadual.

Condenado pelo Tribunal do Júri em 2016, Neis deve cumprir 12 anos de prisão em regime fechado por 11 tentativas de homicídio e cinco crimes de lesão corporal por conta do atropelamento coletivo a integrantes do grupo Massa Crítica, ocorrido na rua José do Patrocínio. O MP solicitou a execução provisória da pena, mas a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho negou o pedido.

Além da pena, Ricardo Neis teve suspensa a habilitação para dirigir desde 23 de março de 2011, quando teve a denúncia apresentada pela Promotoria do Júri. No entanto, em agosto deste ano, o ex-bancário foi flagrado dirigindo na BR 101, na altura de Osório. O caso reforçou a tese do MP sobre a necessidade de execução imediata da pena.

Na decisão, o presidente do STJ reforçou que o Supremo Tribunal Federal justifica que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pela Constituição Federal”.

A defesa de Neis ainda não foi localizada, mas deve recorrer da decisão. 


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