STJ mantém denúncia contra merendeira acusada de envenenar alunos na Capital
Com a negativa, o caso vai a júri popular
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A defesa da merendeira alegou que a quantidade de veneno não era capaz de matar, mas a tese foi rejeitada pelo Judiciário. O relator, ministro Gurgel de Farias, destacou que o TJ gaúcho concluiu que a substância possuía potencialidade lesiva suficiente para levar, tanto animais quanto humanos, à morte.
A merendeira confessou a colocação da substância no estrogonofe servido aos alunos, funcionários e professores. A mulher era servidora do colégio havia três semanas e alegou problemas psicológicos para justificar o crime. A denúncia, ainda em 2011, foi rejeitada pelo juiz substituto da 1ª Vara do Júri, Leandro Raul Klippel, sob alegação de que o veneno, na quantidade usada, não era letal. O Tribunal de Justiça reformou a decisão, após acolher o recurso do Ministério Público.