Suzane von Richthofen é atendida e permanecerá no regime fechado
Condenada pelo assassinato dos pais, ela temia por sua segurança migrar ao semiaberto
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Na audiência, Suzane confirmou o teor da carta que enviara à direção do presídio ao saber que tinha recebido a progressão de regime. Ela disse que a notícia da concessão a pegou de surpresa, pois seus advogados agiram à revelia, sem seu consentimento; afirmou que quer continuar no mesmo presídio porque teme pela vida e que pode trabalhar, recebendo salário e remição de pena, que desconta um dia para cada dois trabalhados.
A intenção de Suzane é ficar no presídio até que esteja concluída a ala de semiaberto, cujas obras devem ficar prontas em fevereiro de 2015, pois é onde poderia cumprir a progressão com segurança. Suzane também argumentou que se for transferida agora para o semiaberto, não poderá usufruir das saídas temporárias em feriadões porque não tem para onde ir, pois não tem família nem casa para ficar.
"Diante do teor das declarações prestadas pela sentenciada, dando conta de que, por temer por sua vida, não tinha interesse na progressão de regime no momento, tendo sido tal postulação levada a efeito por seu advogado à sua revelia e até mesmo contra sua vontade, torno sem efeito a decisão que a progrediu para o regime intermediário de cumprimento de pena, mantendo-a na situação em que se encontrava antes", diz a juíza em sua sentença.
De acordo com a juíza, "a Lei de Execuções Penais prevê a progressão como um direito e não uma obrigação". "Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada". Na sentença, a juíza desconstitui os advogados Denivaldo Barni e Denivaldo Barni Junior da defesa de Suzane e pede que a Defensoria Pública nomeie outros defensores.
Pede que se oficie a direção da PF1 sobre a revogação do benefício da progressão e que se dê conhecimento de sua decisão ao Ministério Público, que havia recorrido da concessão da progressão ao Tribunal de Justiça. O promotor Luís Marcelo Negrini de Mattos, que atua no caso, disse que o agravo de execução interposto pelo Ministério Público Estadual (MPE) no Tribunal de Justiça (TJ) perde agora o objeto da causa.