person Entrar

Capa

Notíciasarrow_rightarrow_drop_down

Esportesarrow_rightarrow_drop_down

Arte & Agendaarrow_rightarrow_drop_down

Blogsarrow_rightarrow_drop_down

Jornal com Tecnologia

Viva Bemarrow_rightarrow_drop_down

Verão

Especial

Órgão responsável pela Lei Geral de Proteção de Dados ganha independência

Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi transformada pelo Congresso em autarquia federal, com gestão e orçamento próprios

Plenário do Senado Federal, em Brasília | Foto: ROQUE DE SÁ / AGÊNCIA SENADO / CP

O Senado aprovou, nesta terça-feira (18), a medida provisória que concede independência administrativa e financeira à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O órgão é responsável por fiscalizar e aplicar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados.

A MP 1.124/2022 cria uma nova autarquia, prevendo cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e alocando os atuais servidores, sem aumento de despesa. Antes vinculado à Presidência da República, a instituição passa a ser independente.

A ANPD havia sido prevista — em uma lei editada em 2019 que alterou a LGPD — como órgão de natureza transitória da Presidência da República. A mesma lei que criou ANPD deu ao Executivo um prazo para  avaliar a conveniência de transformá-la em autarquia, ou seja, um serviço autônomo com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. As autarquias executam atividades típicas da administração pública que precisem de gestão administrativa e financeira descentralizada.

A LGPD, por sua vez, teve origem no Projeto de Lei Complementar 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018.

Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva.

IBGE

O Senado também aprovou a medida provisória 1.125/2022, que permite que 393 analistas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) tenham contratos temporários prolongados por até dois anos. 

As contratações em questão eram necessárias para o levantamento do censo demográfico, que estava previsto para meados de 2020. Devido à pandemia e à falta de previsão orçamentária, entretanto, os trabalhos foram adiados para começar em 2022. Assim, os contratos se encerrariam antes do término do levantamento, já que o prazo máximo para manter os trabalhadores temporários é de três anos.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da MP no Senado, defendeu a relevância da matéria para viabilizar a execução da pesquisa. "O censo demográfico é uma pesquisa estatística que tem importância estratégica na formação de políticas públicas com relevância que transcende seu objetivo mais popular, que é a contagem populacional."

Mais cedo, o Senado também aprovou uma MP que cria regras para o credenciamento e descredenciamento de empresas estratégicas de defesa. O objetivo da medida é incentivar as estratégias de defesa e preservar as potencialidades tecnológicas nacionais e vai à promulgação para virar lei. As três matérias aprovadas seguem para promulgação para virar lei.

R7