Advogados solicitam soltura dos ativistas presos
Militantes tiveram a prisão preventiva decretada na quarta-feira
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De acordo com o advogado do Instituto de Defensa de Direitos Humanos, Lucas Sada, que representa Karlayne Pinheiro, a prisão dos ativistas é desproporcional. Ele argumenta que nenhum dos réus se envolveu em ato violento e em função da pena máxima (de quatro a cinco anos) que podem pegar no processo, por formação de quadrilha, outras medidas poderiam ter sido tomadas.
"A Justiça poderia ter adotado o monitoramento eletrônico, a restrição maior de horários, recolhimento domiciliar aos finais de semana e até mesmo noturno. Enfim, a privação de liberdade é a última medida, para quando todas as outras se mostrarem ineficazes", frisou.
Os três ativistas e mais 20 denunciados respondem pelo crime de formação de quadrilha armada. Em agosto, a 7ª Câmara Criminal concedeu habeas corpus a eles, permitindo que aguardassem em liberdade o julgamento da ação penal. A Justiça também determinou que os réus cumprissem medidas cautelares, como o comparecimento regular ao juízo e não participassem de manifestações. Eles também não podem se ausentar do país.
Na quarta-feira, a prisão preventiva dos três foi decretada com base na participação deles em ato contra a violência policial, em 15 de outubro. Na ocasião, ativistas de direitos humanos se reuniram na Cinelândia, no centro do Rio, para lembrar a manifestação de um ano atrás, que renuiu cerca de 10 mil pessoas em favor da educação e terminou com 190 pessoas detidas.
Em nota, o juiz do caso disse que o descumprimento de uma das medidas cautelares "demonstra que a aplicação de tais medidas é insuficiente e inadequada para garantia da ordem pública, tendo em vista que os acusados insistem em encontrar os mesmos estímulos para a prática de atos da mesma natureza daqueles que estão proibidos", disse Flavio Itabaiana.
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Rio de Janeiro, acompanha o caso e tem orientado os advogados. Segundo o presidente da entidade, Marcelo Feijó Chalréo, em princípio, a prisão preventiva é exagerada. Ele pondera, no entanto, que não teve acesso aos elementos que levaram à decretação da privação de liberdade.