Aprovado financiamento eleitoral com recursos públicos
Projeto destinará ao menos R$ 1,7 bilhão para partidos realizarem campanha política
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Também foi promulgada pelo Congresso, mais cedo, a emenda constitucional que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais e estabelece normas sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será “ao menos equivalente” às duas fontes estabelecidas pelo projeto.
A proposta estabelece que pelo menos 30% do valor das emendas de bancadas sejam direcionadas para as campanhas eleitorais. A segunda fonte de recursos virá da transferência dos valores de compensação fiscal cedidos às emissoras de rádio e televisão que transmitem propagandas eleitorais, que serão extintas. O horário eleitoral durante o período de campanha, no entanto, foi mantido.
O fundo público para abastecer as campanhas é uma medida alternativa ao financiamento empresarial de campanha, proibido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
O texto prevê o total de R$ 70 milhões como limite para gastos de campanha nas eleições presidenciais em 2018. Caso haja segundo turno, o valor estabelecido será 50% desse recurso. As eleições para governador terão limite de gastos estabelecidas conforme o número de eleitores de cada estado, partindo do valor de R$ 2,8 milhões em unidades da Federação com até 1 milhão de habitantes, a R$ 21 milhões para os estados com mais de 20 milhões de eleitores. A regra também define metade do valor nas campanhas em segundo turno.
Nas campanhas para deputado federal, o total gasto poderá alcançar R$ 2,5 milhões; já as campanhas para o cargo em nível estadual poderá chegar a R$ 1 milhão. O candidato a cargo majoritário (presidente, governador, senador e prefeito) poderá usar recursos próprios até o limite de R$ 200 mil; já o candidato a deputado federal, estadual ou distrital poderá investir o limite de 7% do valor definido para essas campanhas.
Pelo texto, o valor do fundo será dividido da seguinte forma no primeiro turno das eleições: 2% entre todos os partidos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 35% entre os partidos com, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição da Casa; 48% dividido entre os partidos na proporção do número de representantes na Câmara considerando suas legendas; 15% dividido entre os partidos na proporção dos partidos no Senado, também considerando as suas legendas.
Nas campanhas do segundo turno, serão destinadas 65% dos recursos para o cargo de governador e 35% dos recursos nas campanhas para presidente. O texto estabelece ainda que os candidatos possam arrecadar recursos antes do registro das campanhas, na modalidade de financiamento coletivo pela internet. No entanto, a liberação desses recursos fica condicionada ao registro da candidatura. Caso não seja efetivado o registro, os valores deverão ser devolvidos.