Bolsonaro aumenta margem de empréstimo consignado para servidores federais

Bolsonaro aumenta margem de empréstimo consignado para servidores federais

Projeto, resultado de uma medida provisória do Executivo, altera limite de desconto na folha de pagamento de 30% para 45%

R7

publicidade

A poucos dias de deixar o cargo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) aumentou a margem de crédito consignado para servidores públicos federais. O limite passa a ser de 45%. Antes, o valor poderia chegar a 35% — dos quais 30% eram para empréstimos com desconto em folha e 5% para cartão de crédito.

O crédito consignado é descontado automaticamente do contracheque do trabalhador, o que diminui o risco de inadimplência. Por isso, as taxas dessa linha são mais baixas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.

A iniciativa transformada em lei, originalmente, era uma medida provisória, editada pelo próprio presidente em agosto. Em novembro, o aumento foi confirmado pelo Congresso Nacional.

A nova lei prevê que servidores públicos federais poderão autorizar a consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da Administração e com reposição de custos, sem exceder 45% da remuneração mensal.

Desse percentual, 5% devem ser destinados exclusivamente para amortização de despesas contraídas por cartão de crédito ou para a utilização com a finalidade de saque por meio de cartão credito.

O texto também prevê em 45% a margem consignável, quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores, do soldo ou benefício previdenciário de prestações de operações de crédito concedidas a servidores públicos inativos, militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal; militares da inatividade remunerada das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais; empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional; e pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-Territórios Federais.

Veto

Bolsonaro retirou do texto final trecho que previa 5% para amortização de saques e dívidas feitas por meio de cartão de crédito consignado de benefício, sob a justificativa de que "a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na alocação de crédito na economia nacional, com potencial para aumentar o custo de crédito de operações com livre destinação de recursos."

O presidente entendeu que esse dispositivo poderia prejudicar a escolha do trabalhador a respeito da modalidade preferida de crédito. "A medida poderia restringir a decisão dos interessados em acessar linhas de crédito mais convenientes, de acordo com suas preferências pessoais, o que teria o efeito de reduzir o nível de satisfação individual e aumentar a burocracia de operacionalização do programa, com maiores custos ao consumidor final", justificou o Executivo.


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895