Bolsonaro estabelece igualdade de posição entre advogados e juízes em audiências

Bolsonaro estabelece igualdade de posição entre advogados e juízes em audiências

Projeto sancionado nesta quarta-feira (28) reafirma a importância do tratamento igual entre os dois profissionais

R7

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Todos os advogados, a partir de agora, deverão estar posicionados no mesmo nível físico e também em distância igual ao juiz nas audiências de instrução e julgamentos. É o que estabelece o Projeto de Lei 3.528/2019, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta quarta-feira (28).

O projeto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), altera o artigo 6º da Lei 8.906, de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e estabelece normas sobre a posição topográfica dos advogados durante as audiências.

A motivação do pedido de mudança na lei é a necessidade da defesa e acusação terem as mesmas oportunidades para influenciar o julgador. Chamada de "paridade de armas", de acordo com o projeto, “essa igualdade alcança a posição topográfica dos patronos dos contendores, que não pode ser privilegiada em relação a nenhum deles, seja no que se refere à proximidade ou ao distanciamento do juiz, seja no que concerne à visibilidade.”

Com a medida, fica registrado na lei que não existe hierarquia, nem subordinação, entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos serem tratados com respeito e consideração mútua, sem qualquer procedimento que coloque os advogados em posição de inferioridade em relação aos demais agentes que atuam em audiências.

De acordo com a justificativa do projeto, apesar de o assunto aparentar não ser merecedor de discussão, a posição dos advogados do requerente e do requerido (autor e réu no processo penal), “é tema que já suscitou a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil e de membros da magistratura, a elaboração de matérias jornalísticas e até mesmo o pronunciamento do Conselho Nacional de Justiça e de Tribunais Judiciários, incluído o Supremo Tribunal Federal”.


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