Bolsonaro se reúne com advogado que o representa no caso de atentado a faca

Bolsonaro se reúne com advogado que o representa no caso de atentado a faca

De acordo com Sérgio Pitombo, encontro foi feito apenas para tratar do andamento dos processos em que ele atua como advogado do presidente.

AE

No processo que investiga a facada contra Bolsonaro, um dos últimos andamentos foi o parecer do Ministério Público Federal (MPF) enviado à Justiça Federal em Juiz de Fora (MG)

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O presidente Jair Bolsonaro recebeu na manhã desta segunda-feira, no Palácio do Planalto, o advogado Sérgio Pitombo, que o representa no caso envolvendo Adélio Bispo, autor do atentado a faca sofrido pelo então candidato durante a campanha presidencial. De acordo com Pitombo, o encontro foi feito apenas para tratar do andamento dos processos em que ele atua como advogado do presidente. "Dar uma satisfação de como estavam, apenas isso", disse ele, que também atua na defesa de Bolsonaro na ação em que o presidente é réu no Supremo Tribunal Federal por injúria e incitação ao crime de estupro, relativo a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Este caso está suspenso desde o início do ano porque a Constituição Federal proíbe que o presidente seja responsabilizado por atos anteriores ao mandato. No processo que investiga a facada contra Bolsonaro, um dos últimos andamentos foi o parecer do Ministério Público Federal (MPF) enviado à Justiça Federal em Juiz de Fora (MG). Como mostrou o Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o órgão concluiu que Adélio é semi-imputável, ou seja, não tem inteira capacidade de compreender que o ato cometido era ilícito e, por isso, pode ter pena reduzida em caso de condenação.

O posicionamento do MPF tem como base laudos periciais constantes no processo realizado por peritos psiquiátricos. Segundo o advogado de Adélio, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, caso a Justiça siga o posicionamento da Procuradoria, a pena de seu cliente pode ser reduzida de dez para dois anos de prisão - a pena para o crime enquadrado no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional é de seis a 20 anos de reclusão.


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