Brasil e Angola firmam acordo para facilitar concessão de visto
Vistos concedidos nos termos do acordo não permitem exercício de qualquer atividade remunerada
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Pelo acordo, os vistos de negócios são válidos para múltiplas entradas em um período de dois anos, permitindo ao seu titular a permanência de até 90 dias não prorrogáveis, em cada período de um ano. Os vistos serão concedidos no prazo máximo de dez dias a contar da data do pedido.
Pelo protocolo, são beneficiários dos vistos os cidadãos que desejem fazer prospecção de mercado, participar de reuniões de negócios, assinar contratos e atividades financeiras, de gestão e administrativas, negociar projetos de investimento, além de empresários e investidores, exceto nas situações às quais se aplicam vistos de trabalho ou permanentes, que requerem autorização específica. Os vistos concedidos nos termos do acordo não permitem o exercício de qualquer atividade remunerada.