Cálculo do TCE questionado por Sartori serviu para gestões anteriores

Cálculo do TCE questionado por Sartori serviu para gestões anteriores

Piratini precisa comprovar que compromete no mínimo 70% da Receita Corrente Líquida com a folha e o serviço da dívida

Taline Oppitz

Piratini precisa comprovar que compromete no mínimo 70% da Receita Corrente Líquida com a folha e o serviço da dívida

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A consulta feita pelo governo José Ivo Sartori ao Tribunal de Contas sobre o comprometimento da Receita Corrente Líquida com a folha, em função das disparidades nos cálculos que consideram itens distintos, não é inédita. Em 2008, o então governo Yeda Crusius, do PSDB, que buscava obter financiamento junto ao Banco Mundial, apresentou pedido de orientação técnica à Corte para tentar obter certidão e comprovar que aplicava os índices mínimos constitucionais em Saúde e Educação, exigências da instituição financeira e necessárias para aprovação do plenário do Senado, obrigatória nestes casos.

À época, o processo foi relatado pelo vice-presidente do TCE, conselheiro Porfírio Peixoto. Para garantir a comprovação de que o percentual mínimo era aplicado na área da Saúde, a saída encontrada pelo governo, que acabou avalizada pelo pleno da Corte, foi a de considerar no cálculo os investimentos realizados em saneamento básico e custos dos serviços da Corsan nessa área. O Executivo, então, obteve a certidão e o empréstimo junto ao Banco Mundial.

Posteriormente, o entendimento foi revisado pela própria Corte, que passou a desconsiderar as aplicações. Na prática, o cálculo do TCE, de comprometimento da receita Corrente Líquida com a folha de pessoal, que desconsidera itens como pensões e imposto de renda, e atualmente é questionado pelo governo Sartori, serviu, por anos, para gestões anteriores e à administração do próprio peemedebista.

Caso os fatores excluídos do cálculo fossem considerados, o governo estaria descumprindo os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que acarretaria em sanções. Agora, no entanto, para garantir a adesão ao Plano de Recuperação Fiscal, o Piratini precisa comprovar que compromete no mínimo 70% da Receita Corrente Líquida com a folha e o serviço da dívida. Resta saber se o TCE, como anteriormente, irá rever posição para atender necessidade urgente e de ocasião.

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