Câmara aprova MP que reintroduz regras vetadas por Dilma no Código Florestal

Câmara aprova MP que reintroduz regras vetadas por Dilma no Código Florestal

Principal foco das modificações é a recomposição de áreas de preservação permanente

Correio do Povo

Câmara aprova MP que reintroduz regras vetadas por Dilma no Código Florestal

publicidade

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Medida Provisória 571/12, sobre regras vetadas pela presidente Dilma Rousseff no novo Código Florestal. Os vetos são principalmente quanto à recomposição de áreas de preservação permanente (APPs). O texto aprovado é o parecer da comissão mista que analisou a MP.

Os deputados analisam agora destaque do DEM que quer aprovar emenda do deputado Abelardo Lupion (DEM-PR) para excluir do texto todos os princípios que regem o Código Florestal. Depois disso, a MP segue para o Senado, que não tem sessão prevista para este mês, por causa das eleições municipais. Os senadores podem, no entanto, ser convocados em caráter extraordinário para analisar a matéria.

Emitida pela presidente em maio, a MP perde a validade dia 8 de outubro se não for votada nas duas Casas. A Câmara tenta encaminhar o texto com a chamada "escadinha" que prevê faixas de recuperação das áreas proporcionalmente ao tamanho do imóvel rural. O texto original da presidente, com mais faixas, foi alterado na comissão especial do Congresso para beneficiar os médios e grandes proprietários, que terão de recuperar áreas menores de vegetação do que o previsto na MP da presidente.

O texto aprovado na comissão estabeleceu a seguinte regra: em caso de rios de até 10 metros de largura em propriedade médias, de 4 a 15 módulos fiscais, a recomposição de áreas desmatadas será de 15 metros contados da borda da calha do leito regular. Nos outros casos, com rios de qualquer largura, em propriedades acima de 15 módulos fiscais, a definição da área de recuperação foi remetida ao Plano de Regularização Ambiental, respeitado o parâmetro de, no mínimo, 20 metros e, no máximo, 100 metros, contados do início da margem.

No texto original, a exigência de recuperação era maior. Para propriedades de 4 a 10 módulos fiscais, 20 metros e, imóveis acima de 10 módulos fiscais, o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. No caso de imóveis menores, os dois textos mantêm a exigência de 8 metros, de 1 a 4 módulos fiscais, e de 15 metros de 2 a 4 módulos.


Bookmark and Share

Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895