Câmara aprova parcelamento do 13º para servidores de Porto Alegre
Opção será contrair empréstimo com instituição financeira para garantir antecipação
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De acordo com o texto votado, “na hipótese de não pagamento do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2017, conforme previsto no artigo 98 do Estatuto do Servidor Público Municipal (Lei Complementar nº 133, de 31 de dezembro 1985), o Poder Executivo municipal ficará autorizado a indenizar os servidores públicos municipais – ativos, inativos, pensionistas, vinculados a estatutos próprios e os agentes políticos do Município –, acrescido de juros e de eventuais despesas equivalentes aos custos inerentes aos possíveis contratos bancários consignatórios ou não, que será regulamentada por Decreto”.
O projeto ainda prevê que, se os servidores tiverem seus contratos rejeitados, ou optarem em não contratar a operação de antecipação da gratificação, o município realizará o pagamento parcelado da mesma, acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
“A medida é excepcional diante das circunstâncias, sendo de conhecimento público que a situação financeira da prefeitura de Porto Alegre é a mais grave da história recente”, alegou o prefeito Nelson Marchezan Júnior. “As crises de caráter macroeconômico em nível nacional e de caráter estrutural no Rio Grande do Sul são elementos que pressionam ainda mais as bases financeiras do município”, acrescentou.
O prefeito ainda afirmou que, “desde o início da sua gestão, o governo tem tornado pública a possibilidade de atraso ou parcelamento da remuneração dos funcionários públicos ante a crise econômico-financeira que afeta também o Município”.