Câmara aprova projeto que exige uso de máscara em locais públicos durante pandemia

Câmara aprova projeto que exige uso de máscara em locais públicos durante pandemia

Para tornar-se lei, o texto deve ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

R7

Segundo o projeto, o não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores

publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção para circulação em locais públicos em todo o país como medida de enfrentamento ao novo coronavírus.

O projeto, de autoria do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), altera a lei 13.979 para dispor sobre a obrigatoriedade do uso do material, “mesmo que de fabricação artesanal, por toda e qualquer pessoa durante a circulação em logradouros, instalações, edificações ou áreas de acesso públicos”.

Segundo o projeto, o não cumprimento da obrigatoriedade acarretará em responsabilização civil, administrativa e penal dos infratores. O texto se baseia nos artigos 268 e 330 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, além de multa, e prisão de quinze dias a seis meses, com multa, respectivamente.

O relator da matéria, o deputado federal Gil Cutrim (PDT-MA), acrescentou no texto a imposição de multa no valor de R$ 300 em caso de descumprimento da lei. A quantia, no entanto, pode chegar a R$600 se houver reincidência.

Para tornar lei, o texto deve ser aprovado pelo plenário do Senado Federal e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

O uso de máscaras para evitar a infecção do novo coronavírus é uma recomendação do Ministério da Saúde e da OMS (Organização Mundial da Saúde). Estados como São Paulo, Mato Grosso, Distrito Federal, Piauí, Santa Catarina, Pernambuco, Bahia, Ceará, Goiás, Espírito Santo, Pará, Rondônia e Minas Gerais já adotaram a medida.

A matéria aprovada pelos deputados federais também autoriza o emprego das forças de segurança públicas, federais, estaduais e municipais, bem como da Força Nacional de Segurança Pública, para atuar nas ações de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio de apoio às ações do Ministério da Saúde, das secretarias de Saúde estaduais e municipais.

Os deputados federais ainda votam destaques ao texto. 


Mais Lidas





Correio do Povo
DESDE 1º DE OUTUBRO 1895