Câmara busca alternativas para retomar discussão de MP do Mandante

Câmara busca alternativas para retomar discussão de MP do Mandante

Projetos de lei sobre transmissão de jogos tramitam na Câmara

Agência Brasil

Câmara dos Deputados deve voltar a debater projeto

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A Medida Provisória (MP) 984, chamada MP do Mandante, editada pelo governo federal em junho para alterar regras sobre direito de transmissão de eventos esportivos, além de flexibilizar contratos de jogadores de futebol com os clubes, perdeu o efeito sem ter sido analisada pelo Congresso Nacional. A medida deveria ter sido analisada até esta quarta-feira (15), mas, apesar da pressão de clubes de futebol, sequer chegou a ser analisada em comissão - uma das etapas de tramitação da proposta.

Com isso, perdem efeito todos os dispositivos da MP 984, que fazia alterações na Lei Pelé. A mais relevante delas mudava a regra que determina que as emissoras de televisão só podem exibir jogos caso mandantes e visitantes concordassem com a transmissão.

Também fica extinto o chamado “direito de arena”, no qual o clube mandante do jogo passa a ter direito exclusivo de vender a exibição das imagens da partida para uma emissora de televisão ou outra plataforma de mídia. Dessa forma, é retomada a legislação que prevê que os direitos pertencem aos dois clubes envolvidos no espetáculo esportivo.

Quando a proposta chegou ao Congresso, o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), questionou a urgência da matéria e afirmou que seria necessário ampliar o debate sobre a proposta.

Alternativas

Atualmente, dois projetos de lei sobre o direito de negociar a transmissão da partida pertencer exclusivamente ao time mandante do jogo tramitam na Câmara dos Deputados.

De autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE), o Projeto de Lei 4876/20 determina que o direito de negociar a transmissão da partida compete exclusivamente ao time mandante do jogo. O congressista modifica três pontos da MP editada pelo governo. Entre eles, o projeto estabelece que os jogadores terão direito a, no mínimo, 5% do valor dos contratos negociados entre o clube e a televisão. A MP fixava em 5% o valor do direito de arena.

A proposta também determina que o valor recebido pelo atleta terá natureza trabalhista, e não civil. Com isso, a participação no direito de arena será parte do salário do jogador. Além disso, resgata a presença dos sindicatos na distribuição dos recursos decorrentes do direito de arena aos atletas, que havia sido retirada pela medida provisória.


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