Pela proposta de Sgarbossa, os valores que farão parte do novo fundo serão provenientes de doações da iniciativa privada e entidades governamentais, decisões judiciais, contrapartidas e rendimentos e juros de aplicações financeiras dos recursos. O projeto determina também que o fundo contará com, no mínimo, 20% do valor arrecadado com multas de trânsito, como determina um dispositivo que integra o PDCI.
O projeto do Executivo altera o artigo 24 e revoga o parágrafo 2º do artigo 32 da Lei Complementar 626, de 2009, que instituiu o PDCI. Ao propor a criação do fundo, o Executivo também acaba com a exigência prevista na LC 626, de utilização de 20% da arrecadação com multas de trânsito na construção de ciclovias.