Câmara proíbe uso exclusivo de cardápios digitais em Porto Alegre

Câmara proíbe uso exclusivo de cardápios digitais em Porto Alegre

Estabelecimento que for notificado terá 30 dias para se regularizar

Correio do Povo

Em caso de não adequação no prazo, o estabelecimento será multado em R$ 550

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A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou um projeto de lei que proíbe os estabelecimentos de comércio de alimentos de disponibilizarem cardápio exclusivamente digital. Nesta segunda-feira, 22, também foram aprovadas as emendas 1 e 2 e a subemenda 1 à emenda 1. A iniciativa é do vereador João Bosco Vaz (PDT).

O projeto também determina que os locais deverão disponibilizar cardápios físicos em meio impresso, em mural ou em placas. O restaurante que descumprir o disposto no projeto será notificado para se adequar à norma no prazo de 30 dias. Em caso de não adequação no prazo, o estabelecimento será multado em R$ 550.

“Ao apresentar o cardápio digital como única alternativa aos consumidores, os estabelecimentos acabam por excluir do rol de atendimento aqueles que não possuem celular ou têm alguma dificuldade com a utilização do aparelho, dificultando ainda mais o acesso da população idosa, que já se vê alijada de tanta alternativa de divertimento e lazer justamente por questões relacionadas à acessibilidade”, afirma Bosco na exposição de motivos do projeto.

“Não pretendemos banir o cardápio digital dos bares e restaurantes da Capital, apenas restringir sua utilização como única alternativa aos clientes para o acesso ao menu”, complementa o vereador.

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