Câmara rejeita "distritão" para as eleições de 2018
Proposta para mudar sistema eleitoral teve 238 contrários e 205 favoráveis
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O trecho prevendo o distritão constava do substitutivo do relator Vicente Candido (PT-SP) para a PEC, prevendo o sistema distrital misto a partir de 2022 e aplicação do chamado “distritão” nas eleições de 2018 e 2020.
Pelo sistema distrital misto, o eleitor vota duas vezes: uma vez em candidatos que concorrem em um dos distritos no qual foi dividido o estado; e outra vez em candidatos de uma lista preordenada apresentada pelos partidos. Metade das vagas deve ser preenchida pelos mais votados nos distritos (sistema majoritário).
Já o “distritão” prevê a eleição dos mais votados em cada estado, que será então transformado um único grande distrito.
Conforme acordo entre os partidos, os deputados votarão agora os destaques apresentados à PEC 282/16. Ela trata das coligações partidárias nas eleições proporcionais e da imposição de cláusulas de desempenho para acesso a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda em rádio e TV.