Casa Civil tem oito processos de terras indígenas sem previsão de homologação

Casa Civil tem oito processos de terras indígenas sem previsão de homologação

Territórios estão distribuídos em oito estados; num acampamento em Brasília, em abril, o presidente Lula assinou seis decretos

R7

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A Casa Civil da Presidência da República, comandada pelo ministro Rui Costa, tem em suas mãos oito processos de homologação de terras indígenas. A medida é de competência exclusiva do Executivo, que identifica e sinaliza os limites do território tradicionalmente ocupado por indígenas. Porém, não há ainda previsão de aprovação.

"Hoje foram assinadas seis homologações. Tínhamos, sim, anunciado 14 processos e estamos na fase de conclusão desses processos. Quando vai atualizar, você vê que faltam comprovações documentais. Apresentamos esses processos para a Casa Civil, que não conseguiu concluir para hoje [28 de abril]", disse a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara.

A declaração foi dada pela ministra no Acampamento Terra Livre, tradicional mobilização indígena próxima à Esplanada dos Ministérios, em Brasília. Na ocasião, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou seis decretos, que estavam prontos desde 2018. Foram homologadas as terras de Arara do Rio Amônia (AC), Kariri-Xocó (AL), Rio dos Índios (RS), Tremembé da Barra do Mundaú (CE), Uneiuxi (AM) e Avá-Canoeiro (GO).

Portanto, a expectativa é de que o governo conclua a assinatura dessas terras, já identificadas como territórios tradicionais dos povos originários. As áreas estão distribuídas pelos seguintes estados:

• Acre,
• Amazonas,
• Bahia,
• Ceará,
• Mato Grosso,
• Paraíba,
• Rio Grande do Sul e
• Santa Catarina.

Procurada pela reportagem, a Casa Civil se limitou a dizer que a decisão do governo foi pela homologação dos seis territórios indígenas e que não há previsão para homologação de mais territórios.

Durante a agenda no Acampamento Terra Livre, Lula afirmou que quer terminar seu mandato presidencial com todas as terras indígenas do país demarcadas. "É um compromisso que eu tenho. O que nós queremos é terminar o mandato e os indígenas brasileiros estarem sendo respeitados e tratados com toda a dignidade que todo ser humano merece neste país", disse.

"Os processos são mantidos em sigilo até conclusão das demarcações para garantia de segurança e para evitar a especulação nos territórios a serem demarcados. A Casa Civil certamente concluirá sua etapa no processo, conforme orientação do presidente Lula, no momento em que todas as diligências forem finalizadas", disse em nota o Ministério dos Povos Indígenas.

Como funciona?

Segundo informações publicadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), existem 764 áreas nos registros do órgão, das quais 483 são locais cujos processos de demarcação se encontram homologados e 281 estão sob análise.

Essas áreas representam 13,75% do território brasileiro e ficam localizadas em todos os biomas, sobretudo na Amazônia Legal. A distribuição se dá pela seguinte forma: 54% estão na região Norte, 19% no Centro-Oeste, 11% no Nordeste, 10% no Sul e 6% no Sudeste.

O processo de demarcação, regulamentado pelo decreto nº 1775/96, é o meio administrativo para identificar e sinalizar os limites do território tradicionalmente ocupado pelos povos indígenas. A regularização desses locais compreende as seguintes etapas:

• Estudos de identificação e delimitação, a cargo da Funai;
• Contraditório administrativo;
• Declaração dos limites, a cargo do ministro da Justiça;
• Demarcação física, a cargo da Funai;
• Levantamento fundiário de avaliação de benfeitorias implementadas pelos ocupantes não índios, a cargo da Funai, realizado em conjunto com o cadastro dos ocupantes não índios, a cargo do Incra;
• Homologação da demarcação, a cargo da Presidência da República;
• Retirada de ocupantes não índios, com pagamento de benfeitorias consideradas de boa-fé, a cargo da Funai, e reassentamento dos ocupantes não índios que atendem ao perfil da reforma, a cargo do Incra;
• Registro das terras indígenas na Secretaria de Patrimônio da União, a cargo da Funai; e
• Interdição de áreas para a proteção de povos indígenas isolados, a cargo da Funai.


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